O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT) determinou na tarde desta terça-feira (19.06), por unanimidade, o afastamento do deputado estadual José Geraldo Riva de suas funções administrativas e financeiras da Assembleia Legislativa, ou seja, ele foi afastado da presidência da Casa, mantendo suas atribuições parlamentares. Com a decisão, Riva fica inelegível.
Ainda, Riva e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), afastado do cargo, Humberto Melo Bosaipo foram condenados a restituir os cofres públicos em quase R$ 2 milhões. Eles são acusados de desvio de recursos públicos, mediante criação de empresa fantasma.
A defesa dos acusados alegou cerceamento de defesa, e solicitou a anulação da decisão de Primeira Instância em que Riva e Bosaipo haviam sido condenados, e que os autos fossem remetidos diretamente do TJ/MT ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Porém, o procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha afirmou que as irresignações da defesa não seriam procedentes, tendo em vista que o magistrado segue o Princípio do Livre Convencimento. Com relação ao alegado cerceamento de defesa, salientou que até a atual fase do processo não foram apresentadas provas de que os réus não tinham cometido os delitos, sendo que, para ele, estava muito claro que houve o saque dos valores com autorização dos gestores públicos, acompanhados de outros servidores que teriam participado do esquema montado para facilitar o desvio de verba pública.
Três das quatro preliminares foram negadas por unanimidade. No mérito, os julgadores consideraram os acusados José Geraldo Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, então secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, e os servidores Luiz Henrique de Godói, Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo, além do contador José Pereira, que criou a empresaHermes Patrick Bergamasch para receber os valores da Assembleia Legislativa, culpados pelo desvio do valor supracitado, mediante a criação de empresa fantasma que tinha registro apenas na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat).
O relator do processo, desembargador Luiz Carlos da Costa, destacou em seu voto que não houve sequer licitação para a contratação dos serviços a serem prestados pela referida empresa. “Bastava a simples indicação no Diário Oficial do Estado e Federal ou de jornais de grande circulação de que teria havido a divulgação para o certame licitatório na Modalidade Concorrência, mas nem isso foi feito. Foi uma operação planejada para sacar dinheiro dos cofres públicos. Crime praticado com auxílio de outros servidores e contadores, onde o dolo ficou patente”, declarou o magistrado.
Conforme a denúncia, a empresa Hermes Patrick Bergamasch foi criada para prestar serviços fictícios à Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A denúncia apurou que 21 cheques foram depositados e sacados na boca do caixa com autorização dos acusados e pelo menos dois deles foram trocados na Confiança Factoring, cujo proprietário é o bicheiro João Arcanjo Ribeiro, em operação que é proibida.
Em nota, a assessoria jurídica do deputado Riva diz que o julgamento é nulo. Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou a apelação que visava desconstituir e reformar a sentença proferida pelo juiz da Vara Especializada de Ação Popular e improbidade, Luiz Bertolucci – que está sob suspeição – esclareço que:
1- O julgamento proferido nesta tarde é totalmente nulo, haja vista que foi apresentada uma exceção de suspeição contra o relator desembargador Luis Carlos da Costa, que mesmo tendo conhecimento da exceção de suspeição, resolveu atropelar o regimento interno do Tribunal de Justiça, o Código de Processo Civil, e a Constituição Federal e resolveu julgar precipitadamente o processo, mesmo sabendo que não poderia. A simples oposição da exceção é suficiente para suspender o julgamento.
2- A postura do desembargador em descumprir o Regimento Interno, o Código de Processo Civil e a Constituição Federal na tarde de hoje, só vem a confirmar que o relator é realmente suspeito, como frisado nas matérias anteriormente publicadas na própria imprensa e manifestada na sessão de hoje.
3- Levando em consideração que o direito de defesa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 5º LV), e que o Ministério Público, autor do inquérito civil e da ação, produziu prova unilateralmente, sem que minha defesa pudesse usar desse mesmo direito de produzir prova, ficou claro o cerceamento de defesa e a parcialidade do desembargador relator.
4- Mesmo com a decisão de hoje, esclareço que continuo no mandato de deputado e como presidente da Assembleia, cumprindo com minhas funções institucionais.
5- Ressalto que em que pese a decisão equivocada proferida nesta tarde, acredito numa Justiça isenta e imparcial e que tenho todas as chances de reverter esta decisão em sede recursal.
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