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Política Terça-feira, 23 de Outubro de 2012, 13:42 - A | A

Terça-feira, 23 de Outubro de 2012, 13h:42 - A | A

Thomaz Bastos diz que fase de definição de penas é "tormentosa"

Ministros decidem hoje sobre empates do julgamento do mensalão

UOL.com

 

Em memorial enviados aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (23), o advogado Marcio Thomaz Bastos, que defende o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado, pede que a Corte aplique a pena mínima ao seu cliente e diz que a fase da dosimetria --definição das penas-- é "tormentosa".

"Mais do que crucial, verdadeiramente tormentoso o momento a que chega o julgamento da persecução criminal em tela: a denominada dosimetria da resposta penal, a individualização da pena", afirma o documento enviado aos ministros da Corte, que devem começar a decidir hoje as penas dos réus já condenados.

José Roberto Salgado foi condenado pelos ministros pelos crimes de formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.

"Pois bem: não foi José Roberto Salgado quem deferiu qualquer dos empréstimos acoimados pela denúncia", afirma Bastos. Segundo o advogado, os empréstimos foram concedidos por José Augusto Dumont, à época quem conduzia todo o processo do banco, já falecido. "Até abril de 2004, José Roberto Salgado atuava exclusivamente, na área internacional e de câmbio", afirma o documento. "Logo, em 2003, quando 'inaugurado' o pretenso esquema, relação nenhuma mantinha ele com a área 'operacional".

Bastos diz ainda que Salgado é réu primário e pede que sua pena seja a "pena-base" prevista para os delitos.

Defesa de Samarane

A defesa do vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane também enviou memorial aos ministros pedindo que a pena dele seja a menor possível. “Sua reprimenda haverá de ser a Menor entre as possíveis”, afirma o memorial, assinado pelo advogado Mauricio de Oliveira Campos Júnior.

Segundo a defesa, “Vinícius Samarane está sendo condenado pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira mesmo sem ser ‘gestor”.

“Afinal, sua culpabilidade não apresenta maior juízo de censura, ao contrário, encerra menor reprovabilidade, notadamente em razão de sua condição de empregado; é primário, portador de bons antecedentes, trabalhador, bom pai e chefe de família; sua conduta social é, portanto, irrepreensível”, diz ainda o advogado.

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