O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), por meio de decisão do conselheiro José Carlos Novelli, julgou procedente uma representação de natureza externa proposta pelo vereador Demilson Nogueira Moreira, do município de Cuiabá, em face da Secretaria Municipal de Fazenda. A decisão se deu devido à negativa do órgão em conceder acesso ao sistema de execução financeira e orçamentária E-SAFIRA à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução Orçamentária do Poder Legislativo.
A representação, protocolada em decorrência da recusa da Secretaria Municipal de Finanças em disponibilizar o acesso ao sistema E-SAFIRA solicitado pelo vereador, apontou que a não concessão do acesso viola o artigo 66 da Lei n.º 6.844/2022 – LDO, que assegura à comissão de fiscalização e aos demais vereadores o acesso ao sistema para fins de consulta, acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária.
Em sua defesa, a Secretaria Municipal de Fazenda argumentou que as informações detalhadas das receitas e despesas estavam disponíveis no portal da transparência do município e no site do TCE/MT, e que o sistema SIAFIC, responsável pelo controle financeiro, passou a ser gerido pelo Tribunal a partir de 2023.
Contudo, o relator da matéria, conselheiro José Carlos Novelli, emitiu decisão determinando que a Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá forneça à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução Orçamentária do Poder Legislativo, no prazo máximo de 10 dias, login e senha do Sistema ESAFIRA (ou outro que o tenha sucedido) do Poder Executivo de Cuiabá, em atendimento ao artigo 66 da Lei n.º 6.844/2022.
Além disso, a Secretaria Municipal de Fazenda foi alertada de que futura reincidência na irregularidade poderá resultar na aplicação de multa de até 1000 UPFs/MT.
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