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Política Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 15:19 - A | A

Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 15h:19 - A | A

representação

TCE vai investigar suposto favorecimento em licitações da SESP; mesmo grupo econômico

Empresa afirma que empresas do mesmo grupo econômico estaria vencendo licitações na SESP

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, aceitou denúncia da empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda para investigar irregularidades em contrato de R$ 30,5 milhões da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), que visam o fornecimento de alimentação ao sistema prisional. A decisão consta no Diário Oficial da Contas (DOU) que circula nesta terça-feira (14.05).

A empresa entrou com representação alegando que a empresa Kadeas Restaurantes Ltda, é atual detentora do Contrato n.º 116/2023 no valor de R$ 30.539.961,36 milhões para reparo, fornecimento, transporte e distribuição de alimentação para unidades prisionais e socioeducativas de Cuiabá. Apontou que Kadeas Restaurantes não pode ser recontratada, visto que a Lei n.º 14.133/2021 veda que a mesma empresa seja recontratada por mais de uma vez no procedimento de compra direta, descumprindo assim o princípio da legalidade.

Acrescenta que há indícios de que as empresas Kadeas Restaurante e Novo Sabor Refeições Coletivas Ltda atuam de forma coordenada e entrelaçada para se revezarem na referida prestação de serviços, em especial por se encontram estabelecidas no mesmo endereço comercial, configurando assim um grupo econômico.

Sustentou que há entrelaçamento das empresas Kadeas Restaurantes e 4 Estações Comércio e Serviços Ltda, tendo em vista os graves indícios de configuração de grupo econômico por possuírem sócios com grau de parentesco (“mãe” e “filha”) em seus quadros societários, e que tais empresas seriam mantidas para participarem de certames e cotações de contratação direta, e para se alternarem nos aludidos contratos, abusando de suas personalidades jurídicas.

Diante disso, requereu a concessão da tutela de urgência para “revogar a decretação de vitória” das empresas Kadeas Restaurante Ltda, 4 Estações Comércio e Serviços Ltda, bem como para impedir a participação da empresa Novo Sabor Refeições Coletivas Ltda na Compra Direta n.º 10/2024, com a consequente convocação da próxima empresa colocada. Alternativamente, requereu a suspensão do procedimento.

A empresa 4 Estações Comércio e Serviços Ltda, alegou nos autos, que, ao contrário do que narra a denunciante, os documentos carreados anexados demonstram que ela e a empresa Kadeas Restaurantes Ltda são pessoas jurídicas distintas, em que pese possuir sócios proprietários com grau de parentesco, não restando caracterizada alguma das hipóteses legais para reconhecimento de grupo econômico, pois não existe óbice na legislação que impeça a participação de empresas com mesmos sócios em processo licitatório, oportunidade que citou o precedente do TCE.

A Nova Sabor afirmou que as alegações a denunciante são falsas com o objetivo de tumultuar o resultado do certame; e que não foi apresentado prova que demonstre erro no procedimento interno ou externo do certame público ou que comprove as alegações de favorecimento indevido às empresas, ou restrição de competição, ou falta de cumprimento de algum princípio ou requisito previsto em edital.

Kadeas Restaurante apontou que o intuito da denunciante é de apenas tumultuar o procedimento licitatório de Compra Direta 10/2024, alterando a verdade dos fatos, visando levar a Relatoria ao erro, o que merece ser rechaçado por esta Corte de Contas, já que ela teve a oportunidade de participar do certame, mas apresentou lance superior ao valor estimado da contratação.

Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Maluf, apontou que a citada contratação é emergencial, e que uma nova licitação para fornecimento de alimentação está prevista para ocorrer em fevereiro de 2025.

Além disso, frisou que as demais irregularidades que dizem respeito a configuração de grupo econômico, compreendo que elas necessitam de análise técnica mais aprofundada da Corte de Contas, especialmente diante dos esclarecimentos trazidos aos autos pelas empresas envolvidas no certame que noticiam a subcontratação e arrendamento, que não se pode realizar em fase de cognição sumária, sob risco de aprofundamento da discussão meritória em momento processual inoportuno.

“Ante o exposto, com fundamento nos artigos 96, inciso IV, 97, inciso I, 191, inciso III, e 192 do Regimento Interno, DECIDO no sentido de admitira presente Representação de Natureza Externa e indeferir o pedido de tutela provisória de urgência, em razão da ausência dos requisitos legais para  a  sua  concessão,  sem  prejuízo  de  ulterior  e  mais  aprofundado  reexame  da  matéria  ora  suscitada  na  presente  Representação,  quando  de  sua análise meritória”, sic decisão.

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