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Política Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014, 11:30 - A | A

Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014, 11h:30 - A | A

Câmara de VG

TCE rejeita recurso e mantêm reprovadas contas de Waldir Bento; Conselheiro afirma que todas as decisões concedidas foram aplicadas de maneira “cristalina”

Bento é obrigado a devolver recursos recebidos indevidamente. “Ele é obrigado como vereador a contribuir, mesmo que ele já contribui em outra função” disse o conselheiro no voto, ao proferir a devolução do dinheiro.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou o recurso de embargos de declaração interposto pelo presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Waldir Bento (PMDB) e manteve reprovadas as contas anuais do legislativo exercício de 2013.

O peemedebista ingressou com o recurso ao TCE alegando ausência de dosimetria por parte do relator das contas, conselheiro substituto Moisés Maciel, na aplicação de multa. O vereador apontou que foi aplicada multa referente ao dano causado ao legislativo municipal, sem observar a normativa do TCE.

Waldir também argumentou no embargo, que o relator aplicou multa em irregularidades sem classificação citando como exemplo a aplicação de multa de 15 UPF/MT, valor de R$ 803,40, em razão da não retenção de tributos, nos casos em que esteja obrigado a fazê-lo, por ocasião dos pagamentos a fornecedores, cumulado com pagamento à empresa Selprom Tecnologia Ltda. O presidente da Câmara ainda alegou obscuridade sobre a aplicação de multa diária.

Durante o julgamento do embargo, o conselheiro afirmou que foram observadas o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação de multas a Waldir referente às irregularidades nas contas da Câmara Municipal.

Segundo ele, não houve contradição na aplicação das multas e todas as decisões foram aplicadas de maneira “cristalina”.

Entenda – Em 09 de setembro, o TCE reprovou as contas anuais da Câmara, referente ao exercício de 2013, sob a gestão do vereador Waldir Bento. O Tribunal apontou indícios de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

O TCE apontou 23 irregularidades na gestão de Waldir, entre elas estão, gastos com pessoal acima do limite constitucional, retenção de tributos previdenciários, acúmulo de cargos por parte de vereadores, contratação ilegal de servidores, diversas falhas em processos licitatórios, falhas na controladoria interno da Casa de Leis entre outros.

Durante o julgamento, o relator do processo conselheiro substituto Moisés Maciel, afirmou que Waldir demonstrou falta de planejamento para administrar o legislativo várzea-grandense e por isso cometeu tantas irregularidades.

Maciel apontou que o peemedebista contratou irresponsavelmente servidores para cargos comissionados na Casa de Leis que deveria ser preenchidos por servidores efetivos. Os servidores só foram afastados após representação do Ministério Público Estadual. Ele ainda apontou que Waldir contratou cerca de 150 servidores para cargos comissionados desrespeitando assim a Constituição Federal.

Em seu voto, além de reprovar as contas, o conselheiro multou Waldir em R$ 29.077,65, por conta das irregularidades e determinou que ele devolva aos cofres do legislativo R$ 34.416.66. Waldir não teria contribuído com a previdência e estaria recebendo o salário de vereador de forma integral, fato que seria ilegal.

“Ele é obrigado como vereador a contribuir, mesmo que ele já contribui em outra função” disse o conselheiro no voto, ao proferir a devolução do dinheiro.

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