O Tribuna de Contas do Estado (TCE) manteve a multa de R$ 160 mil aplicada ao ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel, por irregularidades no período em que comandou a Câmara Municipal da Capital.
Em outubro de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as Contas da Câmara Municipal de Cuiabá, referentes ao exercício de 2013 gestão de João Emanuel após constatação de diversas ilicitudes.
Na época, o Tribunal condenou João Emanuel a restituir de forma solidária com a gráfica PROPEL Comércio de Materiais, o valor de R$ 1.383.408,67 aos cofres da Casa de Leis pela não entrega de materiais cujas notas foram pagas, descumprindo do contrato n°1/2013, objeto de investigação na Justiça.
O ex-presidente da Câmara de Cuiabá ainda foi condenado a devolver R$ 334.644,15 à Câmara Municipal pelo atraso nos recolhimentos a título de contribuição previdenciária, como também pelo pagamento de multas sobre PIS, COFINS e CSLL, retidos dos servidores do Legislativo.
Diante das diversas irregularidades, o Tribunal arbitrou uma multa de mais de R$ 120 mil a João Emanuel.
Discordando da decisão, a defesa de João Emanuel ingressou com recurso tentando reduzir o valor da multa aplica. No pedido a defesa questiona a dosimetria aplicada pelo Tribunal de Contas (2.232 UPFs/MT), por considerar excessivos os valores das multas pelas irregularidades graves e gravíssimas constatadas nas contas de gestão do Legislativo de Cuiabá.
O relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, negou o recurso e manteve a multa aplicada. No voto ele explicou que foi dado tratamento individual para cada irregularidade praticada por João Emanuel, de modo que, para cada uma das condutas danosas ao erário, foi aplicada uma multa proporcional ao dano, sendo 1.000 UPF pelo pagamento de materiais gráficos que nunca foram entregues ao órgão e que resultou em dano aos cofres da Câmara no valor de R$ 1.383.408,67; 1.000 UPFs em decorrência do pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de PIS, Cofins, CSLL, Cuiabá-Prev e INSS, que resultou em prejuízo de R$ 334.644,15; e mais 232 UPFs pela prática de outras 10 irregularidades formais contrárias aos preceitos normativos legais e regulamentares, que não resultaram em danos ao erário.
“Desse modo, o valor total das multas aplicadas ao responsável é correspondente a 2.232 UPFs/MT, uma vez que na apreciação de cada uma das condutas sancionadas foi observada a estrita proporcionalidade entre o dano e o grau de reprovabilidade pelo ordenamento jurídico com relação a cada irregularidade atribuída ao responsável, mantendo-se, assim, inalterados todos os termos do Acórdão 3.525/2015-TP”, destacou o relator no voto, que foi seguido pelos demais membros do Pleno do TCE-MT.
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