O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-prefeito de Santo Antônio do Leverger (à 35 km de Cuiabá), Valdir Ribeiro, e ainda determinou que a Prefeitura instaure procedimento administrativo contra ele, pelo não repasse de contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais ao INSS.
De acordo com o TCE, Adriano Garcia da Costa, controlador interno da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, protocolou uma Representação de Natureza Externa contra Valdir Ribeiro apontando diversas irregularidades durante o seu mandato à frente do município, entre 01 janeiro de 2013 a 06 de outubro de 2015.
Conforme o procedimento, as irregularidades são: inadimplemento de contribuições previdenciárias da parte patronal devidas para o INSS; atrasos e inadimplências nos pagamentos da parte patronal, e não repasse da cota dos segurados para o Fundo Municipal de Previdência Social; Previ-Leverger; e descontos realizados na folha de pagamento dos servidores públicos municipais a título de empréstimos consignados, porém, não repassados às instituições financeiras contratadas.
Os autos apontam que a inadimplência das contribuições previdenciárias da parte patronal devidas ao INSS, referente ao período de março/2013 a agosto/2015, são no montante de R$ 2.250.994,66 milhões.
Em sua defesa, Valdir Ribeiro argumentou que foram tomadas medidas para parcelar os débitos previdenciários com o INSS, a exemplo do Projeto de Lei 21/GP/2015.
O Ministério Público de Contas, por intermédio do procurador William de Almeida Brito Júnior, emitiu o parecer opinando pelo conhecimento da presente Representação de Natureza Externa e, no mérito, pela sua parcial procedência.
O relator do processo, conselheiro Valter Albano, julgou parcialmente procedente a Representação contra o ex-prefeito Valdir Ribeiro e o multou em R$ 5.211,60 pelas irregularidades cometidas em sua gestão.
Recomendou a atual administração promova imediatamente, a regularização da situação dos servidores que não tiveram seus valores à título de empréstimo consignado repassados às instituições financeiras credoras; providencie os repasses das cotas dos segurados dos meses de junho a agosto/2015 para o Previ-Leverger.
Além disso, recomendou que atual gestão da Prefeitura diligencie imediatamente, no sentido de apurar os juros, as multas e a correção monetária, incidentes sobre o valor das contribuições previdenciárias mensais da parte patronal que não foram pagas ao INSS no período de março/2013 a novembro/2014, como também dos valores devidos ao Previ-Leverger, referentes a atrasos e inadimplências nos pagamentos da parte patronal dos meses de dezembro/2014 a agosto/2015, e não pagamento das Parcelas 21 e 28 do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários 1073/2015, a fim de promover junto ao RGPS e RPPS, a regularização dos débitos previdenciários devidamente atualizados, cobrando os encargos financeiros, regressivamente, do ex-prefeito Valdir Ribeiro, mediante Processo Administrativo Disciplinar.
Vale lembrar que Valdir Ribeiro foi cassado em outubro de 2015, após ficar dois anos e 10 meses à frente da Prefeitura de Santo Antônio do Leverger. Ele foi cassado pelos vereadores do município, sob a acusação de não ter prestado informações sobre as atividades do município desde 2014.
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