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Política Terça-feira, 04 de Junho de 2019, 09:48 - A | A

Terça-feira, 04 de Junho de 2019, 09h:48 - A | A

recurso negado

TCE mantém bloqueio de bens da ex-vereadora Isabela Guimarães

Lucione Nazareth/VG Notícias

Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães

 

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou Recurso nesta terça-feira (04.06) da ex-vereadora de Várzea Grande, Isabela Guimarães, e manteve condenação para que ela restitua R$ 51.130,00 aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa.

De acordo com os autos, o Ministério Público de Contas propôs Representação de Natureza Interna convertidos em Tomada de Contas Ordinária contra a Câmara Municipal de Várzea Grande sob a gestão de Wanderley Cerqueira por suposto ato de Improbidade Administrativa e prejuízos ao erário.

Conforme o processo, a Tomada de Contas Ordinária foi instaurada em 2012 pelo TCE teve como “alvo” Isabela Guimarães por supostamente contratar servidora fantasma em seu gabinete, quando exercia a função de vereadora pelo município – período de 2009/2012. As contratações estariam relacionadas a Maria Vanuza da Silva nora de Isabela, e Percília Izabel Figueiredo Neto, citando que elas foram nomeadas pela ex-parlamentar em cargo comissionado no legislativo em janeiro de 2009, mas, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, elas nunca compareceram ao trabalho.

Em outubro do ano passado, em sessão plenária, o conselheiro interino, João Batista Camargo, apresentou voto apontando que ficou comprovado nos autos que Maria Vanuza ocupou de 02 de janeiro de 2009 a 01 março de 2011 cargo comissionado no gabinete da sogra, Isabela Guimarães, configurando assim ato de nepotismo.

Diante disso, ele mandou Isabela Guimarães a restituir R$ 51.130,00 aos cofres públicos (com bloqueio de bens), e que a prefeita Lucimar Campos (DEM), na época, exonerasse a ex-parlamentar do cargo comissionado que ela ocupava junto a Prefeitura de Várzea Grande, em decorrência da aplicação da sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo exercício de 8 anos, e multada em mais de R$ 9,8 mil.

Discordando da decisão, a ex-parlamentar ingressou com Recurso negando que havia sido citada para apresentação da defesa e do contraditório dos autos. Porém, em seu voto o conselheiro Guilherme Maluf afirmou que o TCE tentou em duas oportunidades em encontrar Guimarães em sua residência para sua citação, porém, a mesma não teria sido encontrada.

“Diante disso voto pelo conhecimento do Recurso e no mérito nego provimento”, disse o conselheiro ao negar o Recurso. O voto dele foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno do TCE.

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