Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou nesta terça-feira (23.10) a ex-vereadora de Várzea Grande, Isabela Guimarães, a restituir R$ 51.130,00 aos cofres públicos, e que a prefeita Lucimar Campos (DEM) a exonere do cargo comissionado que ela ocupa junto a Prefeitura de Várzea Grande.
De acordo com os autos, o Ministério Público de Contas propôs Representação de Natureza Interna convertidos em Tomada de Contas Ordinária contra a Câmara Municipal de Várzea Grande sob a gestão de Wanderley Cerqueira por suposto ato de Improbidade Administrativa e prejuízos ao erário.
Conforme o processo, a Tomada de Contas Ordinária foi instaurada em 2012 pelo TCE teve como “alvo” Isabela Guimarães por supostamente contratar servidora fantasma em seu gabinete, quando exercia a função de vereadora pelo município – período de 2009/2012. As contratações estariam relacionadas a Maria Vanuza da Silva nora de Isabela, e Percília Izabel Figueiredo Neto, citando que elas foram nomeadas pela ex-parlamentar em cargo comissionado no legislativo em janeiro de 2009, mas, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, elas nunca compareceram ao trabalho.
Em sessão plenária do Tribunal de Contas nesta terça (23), o conselheiro interino, João Batista Camargo, apresentou voto apontando que ficou comprovado nos autos que Maria Vanuza ocupou de 02 de janeiro de 2009 a 01 março de 2011 cargo comissionado no gabinete da sogra, Isabela Guimarães, configurando assim ato de nepotismo.
“Para agravar a situação sua remuneração era recebida pelo seu esposo Victor de Freitas Guimarães e pelo seu cunhado Ciro Freitas Guimarães que sequer eram funcionários do órgão além da sua própria sogra, conforme se verifica nos autos através das assinaturas dos contracheques emitidos por Isabela Guimarães a Vanuza”, disse o conselheiro ao ler seu voto.
Sobre a ex-servidora Percília Izabel Figueiredo Neto, Camargo disse que a ex-funcionária desempenhou função no gabinete da ex-vereadora apenas de janeiro a março de 2010 tendo requerido seu desligado do cargo no mês de abril daquele ano. Porém, segundo o conselheiro, Isabela não retirou o nome da servidora da folha de pagamento, o qual permaneceu até dezembro de 2010, ou seja, por oito meses.
“Segundo informado pela senhora Percília Izabel Figueiredo Neto à Promotoria de Justiça de Várzea Grande, somente quando foi buscar a cédula do Imposto de Renda na Câmara Municipal constatou que seu nome esteve na folha de pagamento durante todo o exercício de 2010, apesar de ter trabalhado no gabinete de Isabela apenas de janeiro a março daquele ano. Conforme os autos, a remuneração da senhora Percília era recebido pela vereadora e seus filhos Victor e Ciro. Assim restou comprovado que Isabela Guimarães utilizou-se do cargo para obter vantagens econômicas ilicitamente em benefício próprio e de seus familiares, causando prejuízo moral e material a Câmara de Várzea Grande”, declarou Camargo em seu voto.
Ele ainda destacou que embora Isabela Guimarães já tenha sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em Ação Civil Pública, a ex-parlamentar ainda se encontra exercendo função pública na Prefeitura de Várzea Grande.
Diante disso, João Batista declarou a inaptidão de Isabela Guimaraes para exercer cargo em comissão ou de funções de confiança na Administração Pública pelo prazo de 8 anos. Ela ainda foi condenada a restituir ao erário R$ 51.130,00 mil – com bloqueio de bens como forma de garantir a devolução do montante-, e multada no valor de R$ 9.885,80 mil.
“Pela determinação ao atual gestor do Município de Várzea Grande para que proceda ao afastamento da Sra. Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães do cargo em comissão de Assessora Especial - DNS 3, em decorrência da aplicação da sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo exercício de 8 anos, nos termos do art. 70, inciso III, da Lei Orgânica deste Tribunal, c/c o art. 296, do Regimento Interno Desta Corte, sob pena de multa diária no valor de 3 UPFs/MT, por descumprimento da referida determinação”, diz trecho do voto do conselheiro ao requerer a exoneração de Isabela Guimarães.
O voto de João Batista Camargo foi aprovado na sessão de hoje do Pleno do TCE, por unanimidade, pelos conselheiros do Tribunal de Contas.
Atualmente Isabela Guimarães ocupa cargo comissionado de Assessora Especial– DNS 03, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Público e Mobilidade Urbana, com salário de R$ 3 mil, mais verba indenizatória de R$ 2 mil, tendo desta forma remuneração total de R$ 5 mil.
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