O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou na manhã desta terça-feira (21.02), em sessão plenária, a medida cautelar que “barrou” um contrato de R$ 712 milhões da Prefeitura de Cuiabá, para expandir o sistema de iluminação pública da Capital.
De acordo com o relator da medida cautelar, conselheiro Luiz Carlos Pereira, os moldes do contrato entre o município e empresa Consórcio Luz Ltda pode trazer grave lesão ao erário municipal.
“A medida cautelar tem o objetivo de evitar o perigo de consumação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro inicial no contrato da PPP, de utilização irregular de bens públicos para auferição de receitas acessórias sem clara e fundamentada regra de compartilhamento dessas e sem a intermediação do Comitê Gestor, de ineficiência do sistema de controle do parque de iluminação pública, do pagamento de contraprestação mensal com supressão do fornecimento do sistema de telegestão, mas sem a supressão do valor estimado do custo desse sistema, e do perigo de superveniência de pedido de reequilíbrio econômico-fianceiro com base em distribuição não objetiva e clara dos riscos”.
Um dos pontos questionados do contrato pelo conselheiro é em relação ao risco contratual. No contrato aponta que dos 60 mil pontos de iluminação, no caso de vandalismo, o Consórcio Luz Ltda será responsável pela troca de apenas 167 lâmpadas.
“Existe um desequilíbrio muito grande na questão de risco nesse contrato. A empresa terá responsabilidade mínima. A responsabilidade será quase da Prefeitura de Cuiabá”, declarou o conselheiro.
Foram constatados ainda que o município poderia enfrentar danos, caso firmasse a Parceria Público Privada (PPP), entre eles: não usualidade, desproporcionalidade e ausência de justificativa técnica da exigência de 1.5 de Índice de Liquidez Corrente; risco à eficiência da execução do objeto da PPP, ante à previsão de pagamento da conta energia da iluminação pública pelo Poder Concedente; ausência de fundamentação das opções de modelagem da PPP, no processo administrativo licitatório; violação aos princípios da eficiência e da economicidade na fórmula editalícia da remuneração mensal do parceiro privado, sob o seguro entendimento de que as mesmas merecem aprofundada análise técnica após eventuais contrarrazões ofertadas pelos Recorridos, bem como porque as irregularidades por ora enfrentadas dão suficiente lastro para a adoção da presente medida cautelar, dada à grave violação à ordem legal e aos contundentes indícios de risco de dano ao erário.
Na medida cautelar, o TCE determinou a suspensão do processo licitatório, que teve como vencedor o Consórcio Cuiabá Luz, e que o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) se abster em realizar quaisquer atos administrativos decorrentes da concorrência.
O Consórcio Cuiabá Luz também foi intimado da decisão, para que se abstenha de praticar qualquer ato inerente à execução do contrato.
Vale destacar que a concorrência pública foi realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão, na gestão do ex-prefeito Mauro Mendes. A concorrência foi homologada em 12 de dezembro de 2016.
O contrato de concessão seria firmado por 25 anos, sendo que o município pagaria R$ 12,5 milhão para o Consórcio no primeiro ano e R$ 25 milhões nos próximos anos.
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