O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), proveu parcialmente o pedido da empresa Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda e autorizou a realização de perícia contábil no processo que investiga o “escândalo dos maquinários”.
A Tecnoeste é uma das empresas acusadas de superfaturamento no fornecimento de maquinários ao governo Estado, durante a gestão do ex-governador e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP). Os fatos ocorreram em 2009.
A aquisição dos maquinários fazia parte do programa “MT 100% Equipado” e teriam sido gastos, ao todo, R$ 241 milhões. O recurso foi conseguido junto ao Banco Mundial de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Após denúncias de irregularidades, em 2010, a Auditoria Geral do Estado detectou a existência do rombo no processo licitatório.
O “escândalo dos maquinários” apura fraudes em licitações do Estado que podem chegar a R$ 44 milhões. O valor desviado dos cofres públicos teria sido utilizado para aquisição de 705 máquinas e equipamentos, distribuídos para todas os 141 municípios de Mato Grosso.
A Tecnoeste Máquina, cuja “matriz” fica localizada em Campo Grande (MS), ingressou com Recurso de Agravo contra as decisões do TCE que indeferiram o pedido de desmembramento da ação judicial e o pedido de perícia técnica.
Ela solicitou permissão para fazer uma perícia, analisando os valores oferecidos por outras empresas, na época, “a fim de demonstrar que o preço do produto oferecido e vendido para o Estado, condizia com o preço praticado no mercado. Alegou que não ocorreu o superfaturamento pela ausência de desoneração do ICMS”.
A empresa justificou ainda: “ao indeferir a produção de laudo técnico complementar acabou afastando a pretensão da empresa agravante de produzir prova pericial, o que é absolutamente ilegal, sobretudo porque pode trazer consequências que afetam o patrimônio da empresa, ou seja a restituição indevida da elevada quantia de R$ 1.677.611,69 milhão”.
O relator do recurso, conselheiro substituto Moises Maciel, apontou que o sobrepreço mencionado como tese para novo laudo técnico complementar, em relação aos maquinários e veículos utilizados para atender os requisitos impostos pelo Estado, não fora, de fato, analisado.
Maciel apontou que o processo do “escândalo dos maquinários no TCE”, trocou de relator (antes era relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli), “em que pese seja essencial o impulsionamento dos autos, se faz necessário admitir o pedido de perícia complementar, com fundamento no princípio processual da verdade real”.
“Pelas razões expostas, acolho parcialmente o Parecer Ministerial nº 426/2017, de autoria do Procurador de Contas William de Almeida Brito Júnior e, com fundamento no art. 68 da Lei Complementar 269/2007, e art. 270, II, do Regimento Interno deste Tribunal, apresento proposta de VOTO, preliminarmente, pelo conhecimento do Recurso de Agravo e, no MÉRITO pelo seu PARCIAL PROVIMENTO, alterando parcialmente o Julgamento Singular nº 1036/MM/2016, no sentido de manter o indeferimento do desmembramento da Tomada de Contas e admitir a produção de perícia complementar”, diz extraído do voto do relator lido na manhã desta terça (08) durante sessão plenária do TCE.
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