O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) aprovou nesta terça-feira (14.12), Resolução de Consulta que garante aos municípios e Estado a concessão de abono, reajuste, progressão de carreira, entre outros, aos educadores, para garantir que seja aplicado no mínimo 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), no pagamento dos salários dos profissionais da educação.
O relator da matéria, conselheiro Valter Albano destacou em seu voto a supremacia da emenda constitucional do novo Fundeb (emenda 108/2020), sobre a lei federal 173/2020 (norma infraconstitucional), que veda aumentos ou reajustes aos servidores públicos do País, no exercício de 2021.
“É possível o aumento de despensa com pessoal, durante o período de vedação da lei complementar 173, exclusivamente para contemplar os profissionais da educação básica em efetivo exercício, como prevê o artigo 212 A da Constituição da República, acrescido pela emenda constitucional 108/2020 em razão do princípio da supremacia da normal constitucional, desde que observado os limites e controles para criação e aumento de despesa com pessoal previsto no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente a lei completar 101/2000”, disse o relator.
Para atingir a aplicação de no mínimo 70% dos recursos do Fundeb na valorização e pagamento dos profissionais da Educação, o conselheiro destacou que ficam liberados “reajustes, revisão de remuneração; conceder o majorar abonos salariais ou 14% salário, conceder progressão ou promoção funcional ou alterar a estrutura de carreira que implique em aumento de despesa no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, que é o período de vigência da lei complementar 173”, destacou o Valter Albano.
A decisão do TCE/MT se coaduna com decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) e vai na linha do que defende a deputada federal Professora Rosa Neide (PT), que coordena o Núcleo de Educação e Cultura da bancada do PT no Congresso.
A deputada promoveu reunião do Núcleo com conselheiros do TCE/MG e TCE/SC, além de representantes dos Tribunais de Contas de Mato Grosso e Rio Grande do Sul, em 22 de novembro para tratar dessa temática.
“A decisão do TCE/MT é muito importante para garantir a aplicação de no mínimo 70% dos recursos do Fundo no pagamento dos profissionais da educação. Com essa decisão os prefeitos e prefeitas de Mato Grosso poderão promover reajustes, abonos e progressões de modo a cumprirem com a determinação do novo Fundeb”, comemorou Rosa Neide.
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