O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) acatou o recurso do ex-prefeito de Várzea Grande Tião da Zaeli (PSD), mas manteve irregulares as contas da Prefeitura do exercício de 2011.
O pleno do TCE acatou o recurso de Zaeli e diminui o valor da multa do social-democrata referente às irregularidades constatadas no período de gestão, principalmente no que diz respeito aos pagamentos de energia elétrica a instituições de direito privado e pagamento de serviços de telefonia móvel acima do valor contratado.
Conforme o acórdão do Tribunal de Contas, Zaeli havia sido multado em R$ 598,40 pelos pagamentos irregulares e com o recurso o valor passou a ser R$ 272,00. Com a redução da multa dessas irregularidades, o social-democrata fica multado (em um total) de R$ 12.566,40, o valor anterior era de R$ 12.892,80.
Recurso Negado – O pleno do Tribunal de Contas, no mesmo processo, negou o recurso ingressado pelo o ex-prefeito Murilo Domingos (PR).
Murilo alegou no recurso a existência de obscuridade no acórdão do TCE referente o julgamento das contas da Prefeitura de Várzea Grande do exercício de 2011. Segundo o republicano, não consta no acórdão o motivo pelo qual ele está sendo condenado a promover a restituição do valor de R$ 148.814,714.
No recurso o republicano alegou que não há no relatório e no voto das contas que é responsável sobre as irregularidades do contrato 91/2010 celebrado com o Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento e Gestão (IPED) e a Prefeitura. Ele sustentou também, que há contradição na posição adotada pelo relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, referente as irregularidades relativas ao pagamento de diárias e de IPVA.
Porém, o TCE não acolheu o recurso de Murilo e alegou à inexistência de omissão ou obscuridade na decisão do Pleno sobre as contas. “No acórdão estão claramente especificados os valores a serem restituídos de acordo com a irregularidade que o fundamenta”, diz trecho do voto do relator, conselheiro substituto João Batista Camargo.
Contas da Prefeitura de VG - As contas anuais da Prefeitura do exercício de 2011 foram reprovadas pelo TCE por constar 62 irregularidades. Na ocasião também foi analisado o mandato relâmpago do vereador João Madureira (PSC) no ano de 2011. Madureira foi o único que escapou de ter as contas reprovadas, já que de acordo com relator do processo na época, conselheiro Antonio Joaquim, durante a gestão relâmpago do vereador não houve nenhum ato gravíssimo ao ponto de puni-lo.
Quanto a Tião da Zaeli e Murilo Domingos tiveram as contas reprovadas e condenados a restituir os cofres públicos. Murilo foi condenado a devolver R$ 65 mil referente a pagamento de serviços não prestados, e R$ 596 referente a diárias pagas à maior. Ainda, restituir, solidariamente com o ex-secretário de Administração, Antonio Possas de Carvalho, R$ 77,6 mil, referente a serviços não prestados.
Já Tião da Zaeli, o TCE determinou que ele restituísse solidariamente com o ex-secretário de Saúde do município, Marcos José, R$ 40 mil. Tião ainda foi condenado a devolver aos cofres do município, R$ 9.483,50 referente a pagamento de despesas particulares, tais como documento de arrecadação e anuidade do Conselho Regional de Contabilidade.
Os ex-gestores também foram multados. Murilo foi multado em R$ 12.684,52, Tião em R$ 12.892,80 e Madureira em R$ 2.395,36. Alguns secretários municipais também foram condenados por multa.
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