O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou na manhã desta terça-feira (20.08), em sessão plenária, denúncia contra o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), referente à irregularidade na contratação da empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda – ME. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC).
A empresa foi contratada por meio de dispensa de licitação, para locar 45 veículos leves, caminhonetes e motocicletas, para o município, ao custo de R$ 922.680,00, por 180 dias. No entanto, o Ministério Público de Contas detectou que a empresa possui apenas um veículo em sua frota (um Fiat Uno Way 1.0), ou seja, a empresa não teria condições de cumprir com o contrato.
O pleno do TCE homologou a mediada cautelar onde prevê que Walace não pode prorrogar o contrato com a empresa por um tempo maior e determinou a investigação da denúncia.
De acordo com a decisão, equipe de auditores do TCE fará uma inspeção na empresa Ribeiro Serviços, para verificar se ela tem condições de cumprir o contrato. Outra determinação do órgão fiscalizador é a não realização de dispensa de licitação para aquisição e manutenção de veículos.
O pleno solicitou ainda, informações por parte da Prefeitura para justificar porque foi feito o contrato com a empresa com dispensa de licitação.
“Emergência prorrogada, não é emergência, é rotina. Não tem como prorrogar um contrato emergencial”, disse o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.
Denúncia de irregularidade - A empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda – ME, foi contratado pela Prefeitura de Várzea Grande em 08 de março deste ano, com vencimento previsto para 08 de setembro deste ano, para prestar serviços de locação de veículos leves, caminhonetes e motocicletas, com manutenção preventiva e corretiva e seguro total dos veículos.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Contas (MPC), a empresa possui apenas um veículo em sua frota (um Fiat Uno Way 1.0). O MPC destacou que os dados constam no levantamento patrimonial da empresa feita no Sistema de Informação da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado (Sefaz).
De acordo com o MPC, a empresa não teria condições de cumprir com o contrato, feito por meio de dispensa de licitação, devido ao fato de não ter os veículos e que contrato firmado entre a administração municipal e a empresa é genérico, não especificando as características dos veículos que interferem no valor da locação, como a presença ou não de ar-condicionado e o ano de fabricação dos carros.
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