O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou denúncia e multou o ex-prefeito de Denise (a 208 km de Cuiabá), Tercy Barbosa (PSD), por cometer diversas irregularidades no período em que comandou a Prefeitura Municipal.
De acordo com o processo, os advogados Givanildo Gomes e Waldir Caldas Rodrigues ingressaram com denúncia contra o ex-prefeito Tercy Barbosa e o seu ex-vice-prefeito, Sebastião José Roberto (PHS) acerca de várias irregularidades cometidas por eles durante o período em que comandaram a Prefeitura (2013 a 2016).
Segundo a denúncia, nesse período os ex-gestores não realizaram nenhuma audiência pública na Câmara Municipal para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária para o exercício de 2016; a nomeação de Sebastião José (ex-vice-prefeito) no cargo de secretário Municipal de Obras, Viação e Serviço Público, e depois, por duas vezes, para o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, ambos sem licença da Câmara Municipal.
Além disso, foi denunciado ainda ausência de Tercy Barbosa no cargo de prefeito por tempo superior a 15 dias no período entre 01 de janeiro de 2016 a 01 de maio de 2016, sem a devida licença da Câmara Municipal; e não cumprimento do Princípio da Transparência na fase de elaboração, discussão e apresentação simplificada da Lei Orçamentária.
Os ex-gestores públicos apresentaram defesa alegando não terem cometido nenhuma das ilegalidades apontadas pelos advogados, e ainda que agiram dentro da lei e da ordem conforme determina a Constituição Federal e Lei Orgânica do município.
No entanto, o relator do processo, conselheiro Domingos Neto não acolheu os argumentos da defesa, e recebeu a denúncia contra Tercy Barbosa e Sebastião José Roberto.
O conselheiro multou o ex-prefeito Tercy Barbosa em R$ 1.558,56 e o ex-vice-prefeito Sebastião José em R$ 779,28, pelas irregularidades cometidas durante o período em que comandaram a Prefeitura de Denise.
Além disso, Domingos Neto ainda recomendou que a atual prefeita da cidade, Eliane Lins (PV), disponibilize as informações pormenorizadas acerca da Lei Orçamentária Anual de 2016 no Portal Transparência da Prefeitura, e encaminhe documentos que comprovem o cumprimento da decisão ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 30 dias, sob pena de descumprimento de determinação desta Corte de Contas.
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