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Política Domingo, 12 de Outubro de 2014, 08:00 - A | A

Domingo, 12 de Outubro de 2014, 08h:00 - A | A

Renúncia

Taques renuncia em dezembro mandato de senador; Policial rodoviário José Medeiros assume vaga

Com a renúncia de Taques, quem irá assumir o cargo do pedetista no Senado Federal será o policial rodoviário de Rondonópolis, José Medeiros (PPS), que terá quatro anos de mandato.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O governador eleito do Estado, Pedro Taques (PDT) afirmou que irá renunciar seu mandato em dezembro deste ano, próximo à data da diplomação, que está prevista para ser realizada no fim do ano.

Com a renúncia de Taques, quem irá assumir o cargo do pedetista no Senado Federal será o policial rodoviário de Rondonópolis, José Antônio Medeiros (PPS), que terá quatro anos de mandato. Ele ocupará a vaga no Senado de 2015 até 2018.

No entanto, existe uma disputa na Justiça Eleitoral, entre Medeiros e o empresário de Sinop, Paulo Fiúza (que estava no PV e hoje é filiado no Solidariedade) pela vaga de 1º suplente de Taques, que concede o “direito” de assumir o posto do pedetista após a sua renúncia.

Entenda – No Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), tramita um processo que apura irregularidades relacionadas à ata de composição da chapa de Taques nas eleições de 2010. O atual deputado estadual Zeca Viana (PDT), que na época do fato estava como 1° suplente de Taques, desistiu da suplência, ficando apenas o 2º suplente Paulo Fiúza.

De acordo com o processo, uma nova ata de registro de candidatura foi feita e nela José Medeiros apareceu como 1º suplente e Fiúza ainda como 2º suplente. O correto era Fiúza ficar na 1ª suplência e Medeiros na 2ª suplência.

Na época dos fatos, Taques chegou a reconhecer a falha, mas negou a existência de má-fé. Ainda de com os autos, um fato agravante, é que a segunda ata foi entregue apenas cópia à Justiça Eleitoral e não o conteúdo original.

Porém, em março deste ano, o TRE encontrou a ata original de registro de suplentes. O documento estava anexado à “ação declaratória de nulidade”, interposta pelo suplente de Taques, Paulo Fiúza, que reivindica a primeira suplência.

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