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Política Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018, 10:43 - A | A

Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018, 10h:43 - A | A

R$ 10 milhões

Taques pede para STF arquivar ação de cobrança de duodécimo

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Taques

 

O governador Pedro Taques (PSDB) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que fez um acordo extrajudicial com a Defensoria Pública do Estado e pediu o arquivamento da ação movida pela Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), para obrigar o Estado a pagar e regularizar os repasses de duodécimo à Defensoria.

Na ação, a ANADEP alega que o Governo do Estado deve aproximadamente R$ 10 milhões para Defensoria Pública, em repasses atrasados.

De acordo com o governador, no acordo extrajudicial, feito em agosto de 2018, o Estado se comprometeu a efetuar o repasse do duodécimo residual relativo ao mês de janeiro de 2018 nos meses de setembro, outubro e novembro de 2018 e efetuar o repasse do duodécimo referente ao exercício de 2017 de acordo com o excesso de arrecadação verificado em cada quadrimestre de 2018, 2019 e 2020. Já em relação aos duodécimos vindouros, o Governo se comprometeu em efetuar o repasse de uma parcela mensal relativa à despesa de pessoal e encargos sociais entre o penúltimo dia útil de cada mês e o segundo dia útil do mês subsequente e no que respeita o custeio, efetuar até o dia 23 de cada mês ou no dia útil subsequente.

Porém, antes de arquivar a ação de cobrança, a ministra Rosa Weber pediu informações a ANADEP para saber se o Governo está ou não cumprindo o acordo extrajudicial. “Considerando a petição protocolada pelo Governador do Estado de Mato Grosso, na qual informa a celebração de acordo extrajudicial entre o Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, intime-se a parte autora desta ação constitucional, a Associação Nacional dos Defensores Públicos, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, em observância ao contraditório” diz decisão da ministra.

Entenda - A Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) ingressou no Supremo Tribunal Federal com arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, contra o descumprimento pelo governador, desde maio de 2017, da obrigação de repassar os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Estado em duodécimo, até o dia 20 do mês correspondente.

A ANADEP afirma nos autos que a omissão do Estado causa sérias dificuldades ao funcionamento da Defensoria Pública, afetando sua autonomia financeira e administrativa. Informa que a instituição tentou, por meios conciliatórios, junto ao Executivo e ao Legislativo, solucionar a questão, entretanto não logrou êxito em obter o repasse integral dos valores devidos.

Em caráter liminar, a ANADEP requer o repasse integral dos recursos correspondentes às dotações dos meses de setembro a novembro de 2017; o repasse integral dos duodécimos dos meses subsequentes e o bloqueio e sequestro de verbas, no caso de descumprimento da ordem.

Em decisão proferida em 28 de maio, a ministra do STF Rosa Weber determinou que Pedro Taques pagasse os duodécimos atrasados e regularizasse o repasse à Defensoria Pública de Mato Grosso.

Em agravo interposto no início do mês, contra a decisão monocrática que deferiu o pleito cautelar, o governador argumentou que não houve desrespeito à autonomia financeira da Defensoria Pública, porquanto teria sido realizado o repasse de “praticamente 90% dos duodécimos da Defensoria Pública referente ao exercício de 2017”. Sustentou que “o pagamento integral dos duodécimos somente não ocorreu em virtude de clara impossibilidade material decorrente da frustração de receita ocorrida em sete meses do exercício de 2017, do caráter eventual das receitas que ingressaram no final de dezembro de 2017 e do aumento exponencial de suas despesas obrigatórias”.

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