O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Luiz Ferreira da Silva negou recurso protocolado pelo deputado estadual Pery Taborelli (PV), em que ele tentava “enrolar” julgamento do registro de candidatura de Valdir Mendes Barranco (PT) – o que pode lhe tirar a vaga na Assembleia Legislativa.
Caso Barranco consiga deferir seu registro de candidatura automaticamente seus mais de 19 mil votos serão recontados e Taborelli perderá a vaga, já que o quociente eleitoral será alterado o que favorecerá a coligação de Barranco.
De acordo consta na decisão publicada no Diário Eletrônico do TRE/MT, nesta segunda-feira (05.10), Taborelli pediu no recurso para o desembargador não julgar o registro de candidatura de Barranco, sob o argumento de que haveria na Corte Superior Eleitoral dois recursos (agravo regimental e embargos declaratórios) pendentes de apreciação.
No entanto, o desembargador destacou que Barranco manifestou nos autos alegando que os recursos referidos tiveram seguimento negado pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista a ilegitimidade recursal de Taborelli, uma vez que o impugnante (Ministério Público Eleitoral) não interpôs recurso contra o acordão prolatado.
Ainda, conforme o desembargador, em manifestação, a Procuradoria Regional Eleitoral, opinou pelo indeferimento do pedido de Taborelli e por conseguinte, manifestou pelo julgamento imediato do registro de candidatura de Barranco.
“Posto isso, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido deduzido por Pery Taborelli da Silva Filho, a fim de que este feito suplementar tenha processamento normal, consoante foi ordenado pelo Tribunal Superior Eleitoral” diz trecho da decisão.
Com a decisão, o julgamento da candidatura de Barranco deverá ser inserido na pauta de julgamento da sessão da próxima quinta-feira (08.10).
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