Eduardo Coutinho Gomes, apontado pelo Ministério Público do Estado como responsável pelo recolhimento do dinheiro do jogo do bicho na região de Rondonópolis (à 218 km de Cuiabá), teve a prisão revogada em sessão da Terceira Câmara Criminal do tribunal de Justiça dessa quarta-feira (07.08).
Ele foi preso na Operação Mantus, acusado de envolvimento em organização criminosa comandada pelo empresário Frederico Muller Coutinho - denominada “Ello”.
Na mesma sessão, a Terceira Câmara Criminal concedeu a liberdade para Giovanni Zem Rodrigues, genro de João Arcanjo Ribeiro. Giovani é acusado de liderar organização criminosa responsável pelo jogo do bicho no Estado.
A defesa alega nos autos que Coutinho não teve o nome vinculado com qualquer atividade do núcleo do grupo FMC/ELLO, muitos menos com as práticas violentas apontada pelo inquérito policial até o momento. Outrossim, alega que a decisão que manteve a segregação, prolatada em audiência de custódia é desfundamentada e, por fim afirma que o beneficiário é acometido pela esquizofrenia, desencadeada pelo alcoolismo e pelo uso de drogas ilícitas, frequentando o grupo de AA (alcoólicos anônimos), sendo que a segregação impactará diretamente as suas idas ao AA, que poderá gerar efeitos irreparáveis ao tratamento.
A Procuradoria Geral de Justiça, por parecer emitido pelo procurador de Justiça Mauro Viveiros, manifestou pela concessão da ordem com a imposição de medidas cautelares, suscitando, em síntese, que Coutinho figura como apoiador operacional na suposta estrutura da organização criminosa (ELLO/FMC), bem como não se aponta qualquer indício ou mesmo suspeita de que o paciente esteja envolvido na prática de outro crime violento, não indicando periculosidade predicável a líderes e comandantes da organização.
Já o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Coutinho, imputando os crimes de Organização Criminosa, Contravenção Penal do Jogo do Bicho e Lavagem de Dinheiro.
No entanto, a Terceira Câmara Criminal, sob a presidência do desembargador Juvenal pereira da Silva, por unanimidade, concedeu a ordem com determinação para que o juiz singular expeça alvará de soltura em favor de Eduardo Coutinho, se por outro motivo não estiver preso, e mediante as seguintes medidas cautelares impostas: declarar o endereço onde poderá ser encontrado, comunicando antecipadamente ao juízo criminal possível mudança; comparecer mensalmente em juízo, para provar suas atividades lícitas, até o 5º dia útil de cada mês, podendo o juízo da instrução processual a qualquer dia determinar, por meio de oficial de justiça, que o beneficiário demonstre novamente as atividades lícitas, sem necessidade de prévio conhecimento do acusado; entregar seu(s) passaporte(s) no ato da soltura (inciso iv e art. 320), bem como não se ausentar do território da comarca sem prévia comunicação ao juízo criminal; proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio (inciso iii); não se envolver em outro fato penalmente relevante; submeter-se a monitoramento eletrônico, mediante o uso de tornozeleira eletrônica, devendo cumprir todas as normas pertinentes.
Extensão – Devido aos pedidos de liberdades concedidos, outros presos na operação Mantus, ingressaram com pedido de extensão da decisão. Como é o caso da defesa de Sebastião Francisco da Silva, que alegou nos autos que Giovani mesmo considerado uma “LIDERANÇA”, ou seja, o ápice da pirâmide, teve a liberdade concedida.
““MUTATIS MUTANDIS” considerando a decisão da concessão da ordem por esta Egrégia Câmara o paciente invoca o princípio da igualdade e isonomia insculpido no art. 5º da Carta Magna, sendo que a decisão que cessou o “jus ambulandi” dos pacientes são idênticas. 03. Em que pese todo respeito ao Ilustre Desembargador, o paciente requerem e clamam pela EXTENSÃO da decisão que concedeu a ordem no HC 1008963-36.2019.8.11.000, tendo como paciente GIOVANNI ZEM RODRIGUES” diz pedido.
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