O auditor fiscal tributário da Prefeitura de Várzea Grande, Christian Laert Campos de Almeida, entrou com requerimento administrativo solicitando a anulação da licença-prêmio de três meses concedida de forma unilateral pela gestão da prefeita Flávia Moretti (PL), após se envolver em uma polêmica entre a gestora e o vice-prefeito Tião da Zaeli (PL).
No documento, o servidor cita que foi nomeado para o cargo em comissão de Assessor de Gestão por indicação de Zaeli, que confiou em sua experiência técnica e profissional, acumulada ao longo de 26 anos de serviço público municipal.
Entretanto, a exoneração por parte de Moretti, segundo ele, contradiz essa trajetória. “Essa decisão transmite, de forma indireta, uma mensagem de desconfiança não apenas em relação à minha atuação, mas também em relação ao próprio vice-prefeito, que legitimamente me indicou para o cargo”, diz trecho do documento.
Christian aponta que o impacto dessa decisão se torna ainda mais evidente ao ser analisada em conjunto com a Portaria 086/2025, que lhe concedeu uma licença-prêmio (período de 24/01/2025 a 23/04/2025). “Assim, há uma incoerência clara: enquanto o Ato n. 141/2025 sugere falta de confiança, a Portaria n. 086/2025 reconhece qualidades incompatíveis com o motivo implícito da exoneração”, diz outro trecho do requerimento.
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O auditor afirma que está “surpreso e preocupado” com os atos administrativos, e que a sua exoneração do cargo de comissão e a concessão da licença-prêmio “comprometem a harmonia administrativa e desorganizam o serviço público”.
“Ao exonerar-me de um cargo de confiança, sem qualquer motivação formal, transmite-se a mensagem de que minha indicação, respaldada pelo vice-prefeito, carece de fundamento. Essa desconsideração enfraquece a coesão da equipe de gestão e gera insegurança sobre os critérios que norteiam as decisões do Executivo”, sic documento.
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Sobre a licença-prêmio, o servidor alega que o artigo 97 da Lei Municipal 1.164/1991 [Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Grande] estabelece que a licença-prêmio é concedida ao servidor como um direito vinculado à sua assiduidade, configurando-se como uma premiação pelo bom desempenho no exercício de suas funções. Entretanto, esse direito é condicionado à manifestação de vontade do servidor quanto ao momento e à forma de usufruí-lo, uma vez que a legislação municipal não prevê qualquer obrigação de gozo compulsório.
Ainda segundo ele, a norma prevê a possibilidade da conversão da licença-prêmio em pecúnia, reforçando a natureza facultativa do benefício e permitindo que o servidor opte pela alternativa mais conveniente às suas necessidades.
“Dessa forma, o ato administrativo que impõe unilateralmente o gozo da licença-prêmio viola os princípios da razoabilidade e eficiência, além de extrapolar os limites estabelecidos pela legislação municipal e regulamentar configurando vício insanável”, diz o servidor no documento.
Ao final, Christian argumenta que o gozo da licença-prêmio resultará em prejuízo financeiro a ele de aproximadamente R$ 54 mil, tendo em vista a impossibilidade de percepção da verba de produtividade durante o afastamento, nos termos da Lei Municipal 4.213/2017, configurando, na prática, um ato lesivo ao servidor.
Neste sentido, requereu que a prefeita Flávia Moretti revise o ato administrativo referente à concessão da licença-prêmio. “No caso concreto, a ausência de motivação, o desrespeito à legislação superior e os vícios de competência tornam a Portaria n. 086/2025 nula de pleno direito. À anulação do ato por Vossa Excelência (prefeita) não apenas reafirmará o compromisso da gestão com a legalidade, mas também evitará que o servidor sofra os prejuízos decorrentes do ato irregular."
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