O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, condenou a suplente de vereadora do município de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Mara Oliveira e o seu marido, ao pagamento de multa de R$ 10 mil (cada um) por propaganda eleitoral extemporânea.
De acordo com os autos, Mara Oliveira que obteve 518 votos nas eleições do ano passado, foi denunciada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), juntamente com seu marido Ricardo Alexandre Lonardoni, pela realização de propaganda eleitoral extemporânea, com pedido de votos, por meio do Facebook.
A denúncia aponta que ela teria anunciado em 03 de agosto de 2016, em seu Facebook, a sua pré-candidatura ao cargo de vereadora em Rondonópolis, por meio de pedido expresso de votos ao afirmar: “Conto com o seu apoio nesta luta”. Nas eleições de 2016, a Justiça Eleitoral liberou a propaganda eleitoral na internet somente em 16 de agosto.
Diante da denúncia, a Justiça Eleitoral realizou diligências junto às páginas pessoais de Mara e do seu esposo, como também fanpage dela (Mara) – criada para divulgar sua candidatura. Nas páginas foram encontradas publicações de propaganda eleitoral extemporânea em dias e locais diversos, cada qual com identidade e potencialidade lesiva próprias.
“Consta, ainda, da inicial divulgação aberta da pré- candidatura ao cargo de vereadora, suas qualidades pessoais, seus planos de atuação, os benefícios de sua atuação na seara política, são situações legalmente admitidas”, diz trecho extraído do processo.
Em sua defesa, Mara e o seu marido alegaram que as publicações não comportam angariar votos, mas sim mensagem informativas e que não infringiram a legislação eleitoral. Ela requereu a improcedência da representação.
No entanto, o juiz Rhamice Ibrahim não acatou as argumentações apresentadas pela suplente de vereadora, e destacou que o casal infringiu a legislação eleitoral, divulgando propaganda eleitoral extemporânea, cada uma delas trazendo benefícios na campanha eleitoral em período vedado pela lei, os condenando ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada.
“JULGO PROCEDENTE a presente representação para CONDENAR os representados JUSCIMARA OLIVEIRA DA SILVA E RICARDO ALEXANDRE LONARDONI ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada representado, por infringência (por duas vezes) ao disposto no artigo 36-A da Lei N.º 9.504/97”, diz trecho extraído da decisão.
Mara Oliveira – Mara Oliveira é servidora concursada do Estado, e atualmente é coordenadora do Sistema Nacional de Emprego (Sine) instalado em Rondonópolis.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).