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Política Sexta-feira, 05 de Março de 2021, 17:23 - A | A

Sexta-feira, 05 de Março de 2021, 17h:23 - A | A

NOVO DECRETO

Supermercados e restaurantes de MT têm horário ampliado para funcionar; veja

Estabelecimentos tiveram o horário de funcionamento ampliado nos finais de semana

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Mauro Mendes

 Mauro Mendes ampliou horário de funcionamento dos estabelecimentos nos finais de semana 

 

O governador Mauro Mendes (DEM) anunciou nesta sexta-feira (05.03) novo decreto que permite o funcionamento de supermercados nos sábados até às 19 horas, e ampliação do horário de funcionamento dos restaurantes aos finais de semana. As alterações serão publicadas na edição extra do Diário Oficial.

Anteriormente, Mendes estabeleceu funcionamento dos supermercados e estabelecimentos que vendem produtos alimentícios aos sábados das 5h às 12h, porém, agora estendeu o atendimento até às 19 horas – assim como ocorreu de segunda a sexta. No domingo permanece atendimento das 5h às 12h. “Vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local”, diz trecho da publicação.

Além disso, foi alterado o horário de funcionamento dos restaurantes, inclusive aqueles localizados em shoppings, que poderiam nos sábados e domingos das 5h às 12h. Agora eles poderão funcionar das 5h às 14h. A alteração não se aplica às demais lojas dos shoppings.

Confira como ficaram as novas regras, válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:   

De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.   

Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. 

Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.   

Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.   

Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.   

Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.   

O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.   

Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação. 

Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.  

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