A ministra do Supremo do Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou o pedido do deputado federal Adilton Sachetti (PSB), e determinou o prosseguimento da denúncia contra ele por suposto desvio de verba pública da Prefeitura de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá).
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual (MPE) acusa Adilton Sachetti de empregar irregularmente verbas públicas no município de Rondonópolis por meio do convênio 112/2008, firmado com o governo do Estado.
Segundo o processo, o suposto ato ilegal ocorreu em 2008, época que o deputado ocupava o cargo de prefeito em Rondonópolis. Além dele, foi denunciado a então secretária municipal de Promoção e Assistência Social, Maria Perpétua Teixeira de Oliveira Stefanini.
A denúncia foi recebida pela Justiça de Mato Grosso, sendo que no decorrer do processo o juízo de primeiro grau não reconheceu causas de absolvição sumária e determinou o prosseguimento da ação contra Adilton.
Em 2015, eleito deputado federal, a denúncia contra Sachetti foi remetida para o Supremo do Tribunal de Federal por causa da prerrogativa de foro assegurada no texto constitucional ao parlamentar.
Diante disso, o socialista ingressou com pedido junto ao Supremo requisitando a nulidade do ato de recebimento de denúncia, ocorrida no primeiro grau de jurisdição, “por falta de fundamentação, inépcia da exordial, ausência de individualização da conduta, deficiência da narrativa, denúncia genérica e falta de justa causa”.
No entanto, em decisão proferida no último dia 11, a relatora da denúncia, ministra Rosa Weber, negou o pedido e determinou o prosseguimento da ação, iniciando a instrução pela oitiva das testemunhas de acusação.
“Intime-se o Procurador-Geral da República para dizer se mantém interesse em ouvir as testemunhas arroladas na denúncia; em caso positivo, deverá atualizar o endereço, tendo em vista o lapso decorrido desde a data do arrolamento. Prazo: 10 (dez) dias”, diz trecho extraído da decisão.
Outro Lado – A assessoria de imprensa do deputado federal Adilton Sachetti encaminhou nota ao oticias manifestando sobre o processo. Veja abaixo a integrada à nota.
Nota
O Ministério Público Federal propôs um acordo em relação a ação penal 947/MT, cuja relatora no Supremo Tribunal Federal é a ministra Rosa Weber. O deputado federal, Adilton Sachetti, não aceitou o acordo e, em recurso, pediu que o processo fosse arquivado ou que se desse o seu prosseguimento. Segundo o deputado, não há desvio de verba pública em benefício próprio, podendo ter havido uma suposta utilização de recurso para outra finalidade.
O dinheiro recebido no convênio com o Estado de Mato Grosso para aplicação em ações continuadas de assistência social de proteção básica e proteção social especial foi utilizado para reforma de prédios que alojam idosos e deficientes, sendo que as outras aquisições (óculos, lentes, alimento nutricional completo, fraldas geriátricas e gás) foram para as entidades que abrigam essa população.
A verba recebida pelo convênio com o Estado foi utilizada exclusiva e integralmente em benefício da municipalidade, atingindo-se a finalidade de atendimento social das pessoas necessitadas.
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