Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Agravo Regimental e manteve condenação contra o Diretório Estadual do Partido da República de Mato Grosso (PR/MT), para devolver aproximadamente R$ 1,7 milhão ao Fundo Partidário, arrecadados por meio do “dízimo partidário”.
Em abril de 2014, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) reprovou as contas do Diretório Estadual do PR/MT, referente ao exercício financeiro de 2008, após ser constatado prática do denominado “dizimo partidário” por parte da legenda.
Conforme consta nos autos, em 2008 servidores estaduais ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, que estavam filiados no PR/MT, permitiram o desconto mensal e automático de suas contas correntes – no percentual de 3% sobre o salário, para pagamento de contribuição partidária, caracterizando o “dízimo partidário”. Ainda, segundo os autos, os débitos automáticos ocorriam no início de cada mês, especificamente nas datas em que se realizavam os pagamentos do salário do funcionalismo público estadual.
No processo consta que com a prática do “dízimo partidário” o partido arrecadou naquele ano um valor total de R$ 1.650.171,20 milhão.
Além disso, o PR/MT não teria conseguido apresentar documentos comprobatórios de despesas com pessoal na forma de cópias sem autenticação, inexistência de comprovantes de despesas lançadas no livro “Razão”, comprovantes de despesas com aluguéis e condomínios que não estão em nome da agremiação, entre outros.
Diante das irregularidades, o Pleno do TRE/MT julgou desaprovadas as contas anuais do PR/MT exercício de 2008, e determinou que a sigla devolvesse ao Fundo Partidário um montante de aproximadamente R$ 1,7 milhões que foram arrecadados de forma ilícita ou sem comprovação documental.
Discordando da decisão, o PR/MT ingressou com Agravo Regimental tentando reformar a sentença. Porém, conforme decisão publicada nessa segunda-feira (10.09), a Segunda Turma do STF negou o pedido e manteve a condenação imposta à agremiação partidária.
“Negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.8.2018 a 6.9.2018”, diz trecho extraído da decisão.
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