O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, em decisão proferida na última sexta (24.05), determinou a remessa dos inquéritos oriundos da delação do empresário Alan Malouf, que investigam o ex-governador Pedro Taques e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Guilherme Maluf, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).
A deleção de Malouf, firmada com o Ministério Público Federal (MPF), foi homologada em 19 de abril de 2018 pelo STF, com a finalidade de obter elementos de prova acerca dos agentes e partícipes de delitos apurados, no âmbito da denominada Operação Rêmora. O sigilo da delação foi retirado em outubro de 2018.
Quanto ao inquérito que apura as condutas do ex-deputado federal Nilson Leitão, que nas eleições de 2018 disputou, sem sucesso, o cargo de senador da República, também deve ser enviado ao TJ/MT, pois, de acordo consta dos autos, “o caderno remanescente veicula, no mesmo conjunto de fatos, a participação de Guilherme Maluf e de Taques”.
“Reportando-se à cessação do mandato eletivo de Nilson Leitão, diz configurada a superveniente incompetência deste Tribunal para supervisão das investigações. Salienta ser o caso de encaminhamento do anexo VIII ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ante a reeleição de Guilherme Maluf e o encerramento do mandato de Pedro Taques” cita manifestação da PGR, seguida pelo ministro: “Cumpre acolher o que requerido pela Procuradoria-Geral da República. Tendo em vista a menção, no anexo VIII – único em que a competência do Supremo foi mantida –, ao envolvimento do deputado estadual Guilherme Maluf na prática de delitos, impõe-se determinar o encaminhamento ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, observada a prerrogativa de foro conferida pela Constituição estadual” cita decisão.
Quanto à gestão do acordo de Alan Malouf, será exercida pelo Órgão judicante declinado com jurisdição mais elevada, consubstanciado, no caso, no Superior Tribunal de Justiça. “Considerado o anterior envio dos anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XX ao Superior Tribunal de Justiça, declino, para fins de gestão do acordo celebrado, da competência neste processo para aquele Tribunal. Remetam o anexo VIII ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, acompanhado de cópia integral deste processo. Encaminhem ao Superior Tribunal de Justiça”.
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