O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, declinou de julgar a ação penal contra o deputado federal Adilton Sachetti (PRB), por crime de responsabilidade, época em que era prefeito de Rondonópolis, entre 2005 e 2008.
Conforme a ação penal, no exercício do cargo de prefeito de Rondonópolis, Sachetti e outros corréus teriam alienado bens imóveis municipais em desacordo com a lei, apropriando-se deles a fim de beneficiar indevidamente as empresas Sachet & Fagundes Ltda. e Agropecurária B&Q S.A., ligadas à família do parlamentar.
O crime teria ocorrido em 15 de março de 2006, nas dependências da Prefeitura, e no dia 29 de dezembro de 2008 no cartório do 1º Tabelionato de Registro de Imóveis de Rondonópolis.
Em março deste ano, o STF acolheu a denúncia contra o deputado e o tornou réu por crime de responsabilidade.
Em decisão proferida na última quinta-feira (17.05), Celso de Mello determinou o envio da ação penal contra Adilton Sachetti para a Justiça de Mato Grosso, com base no entendimento do Supremo que somente tramitarão na Corte Suprema processo em que os crimes foram supostamente cometidos por parlamentares durante o exercício do cargo.
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