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Política Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 10:45 - A | A

Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 10h:45 - A | A

decisão

STF cassa decisão do TJ/MT que havia anulado sessão da AL/MT que aprovou Plano Plurianual do governo

Lucione Nazareth/ VG Notícias

AL/MT

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) e manteve a validade do Plano Plurianual (PPA) 2016/2019 do governo do Estado, aprovado pela Assembleia Legislativa (AL/MT).

Conforme os autos, o deputado estadual Zeca Viana (PDT), ingressou com Mandado de Segurança para anular sessão extraordinária realizada pela AL/MT, em 13 outubro de 2015, que votou o projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA).

De acordo com o parlamentar, na época do fato, a Mesa Diretora da Assembleia abriu sessão ordinária, mas a encerrou pouco tempo depois por falta de quórum, sem iniciar a votação do PPA. Entretanto, segundo Zeca, no mesmo dia, o então presidente em exercício, deputado Eduardo Botelho (PSB), deu início a uma sessão extraordinária, procedendo à votação de projetos de lei, dentre eles o PPA, ocorrendo vícios de formalidade.

Em dezembro de 2016, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça determinou a anulação da sessão da Assembleia, e consequentemente a invalidade do PPA 2016/2019 do governo do Estado – que havia sido aprovado na sessão.

“Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de anular a sessão extraordinária realizada no dia 13 de outubro de 2015 pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que não foi precedida da devida convocação constitucional e regimental dos parlamentares para o ato, nos termos dos artigos 25, parágrafo único e 67 do Regimento Interno da ALMT, bem como o artigo 34, parágrafo 4º da Constituição Estadual de Mato Grosso”, diz trecho extraído do voto da relatora da ação, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues.

Discordando da decisão do TJ/MT, o governo do Estado ingressou com uma Reclamação contra a decisão do Tribunal, para assim manter como válida a PPA 2016/2019. Na Reclamação, o Estado alegou que o Tribunal violou a Súmula Vinculante nº 10.

Em decisão proferida na última terça-feira (05.12), o ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o pedido do Estado e cassou a decisão do Tribunal de Justiça que anulou a sessão da AL/MT. Além disso, ele determinou que o TJ/MT realize novo julgamento da ação do deputado Zeca Viana.

“Diante do exposto, com base no art. 161, § único, do RI/STF, julgo procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida como o órgão reclamado entender de direito”, diz trecho extraído da decisão.

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