O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei nº 4.726/2021, que obriga as empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros a realizar desinfecção periódica de terminais utilizados no serviço de transporte da cidade de Várzea Grande.
Segundo a lei publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta quarta-feira (02.06), determina que enquanto durar a pandemia Covid-19, a empresas deverão ser utilizar produtos com composição de quaternário de amônia eficiente para o combate vírus e afixar selos de certificação em local visível nos veículos e nos terminais de embarque constando a empresa responsável pela desinfecção, contendo o número de telefone de contato, o nome toxicológico do produto aplicado, a data da aplicação e a data de validade.
Consta ainda da lei, que as empresas de transporte público deverão manter sob sua guarda, para a fiscalização do município e da população em geral, sempre que solicitado, planilhas com registros de anotações dos veículos desinfectados ou do ambiente, que define o terminal, principalmente os banheiros e pisos.
“Estas empresas ficarão obrigadas a oferecer álcool em gel que deverá ficar à disposição dos usuários, preferencialmente nas entradas dos ônibus e dos terminais”, cita trecho da lei.
Caso a regulamentação seja descumprida, o infrator ficará sujeito multa de 10 salários mínimos, equivalente a R$ 11 mil, sendo o valor cobrado em dobro no caso de reincidência.
A Prefeitura de Várzea Grande regulamentará a lei no prazo de 45 dias, a partir da data de sua publicação.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).