Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/22, que veda a limitação de empenho e movimentação financeira de despesas vinculadas aos fundos setoriais da cultura, estabelecidos pela Lei Rouanet. O projeto ainda será apreciado por três comissões (Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania), para seguir ao Plenário.
O texto - que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - está sob relatoria da deputada Rosa Neide (PT-MT). Ao defender o projeto já aprovado pela Comissão de Cultura, Rosa Neide considerou que a cultura foi um dos setores mais impactados pela pandemia de Covid-19. "O setor ainda segue em recuperação, além de ser um grande multiplicador de renda, emprego e atividade econômica, a proposição é recoberta de mérito”, argumentou.
Consta do texto, que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, as relativas à cultura custeadas por fundos criados para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
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Dados do Portal da Transparência - mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) - apontam que o Fundo Nacional de Cultura conta com R$ 1,63 bilhão para 2022, dos quais foram gastos apenas R$ 700 mil até 7 de novembro.
Ao justificar, o autor da proposta, deputado Marcelo Calero (PSD-RJ) afirma que a limitação que atinge as programações aprovadas no orçamento, em razão da decisão do chefe do Poder Executivo, é resultado de sua avaliação periódica sobre o comportamento geral das receitas e despesas públicas.
“Não obstante, a importância de se cumprirem as metas fiscais, o fato é que nos últimos anos a área da cultura e seus projetos artísticos vêm sofrendo de forma acentuada as consequências dos contingenciamentos, ainda que os fundos destinados ao setor contassem com superávit financeiro”, argumenta.
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