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Política Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 11:22 - A | A

Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 11h:22 - A | A

Decisão

Sob pena de pagar multa de R$ 500 mil, Taques terá que suspender escolta para Selma

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Pedro Taques

 Pedro Taques

O juiz da 6ª Vara Cível de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, concedeu medida liminar em ação popular impetrada pelo vereador da cidade, Geraldo Antônio dos Santos (MDB), e suspendeu a escolta policial concedida pelo governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), à pré-candidata ao Senado, juíza aposentada Selma Arruda (PSL). A decisão foi proferida às 07h42min desta segunda (18.06).

Em sua decisão, o juiz impôs multa diária de R$ 500 mil ao governador e a Selma, caso descumpram o determinado.

“Defiro o pedido liminar e determino a suspensão do ato administrativo do requerido José Pedro Gonçalves Taques, proferido em 12/06/2018 sob o protocolo nº 293467/2018, mantendo, consequentemente, a decisão da comissão de magistrados de segurança do Estado de Mato Grosso que determinou a suspensão da escolta de segurança pessoal da magistrada aposentada Selma Arruda”, cita decisão.

Para o juiz, a escolta policial concedida por Taques à Selma, além de configurar ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e especialidade, configura dano ao erário e prática de ato ímprobo.

Além disso, segundo consta da decisão, a escolta repercute, ao que parece, em afronta à lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições. “Na medida em que ao estabelecer segurança pessoal à pretensa candidata, o requerido José Pedro Gonçalves Taques e a requerida Selma Rosane Santos Arruda estariam pretendendo transferir aos cofres públicos o custeio de um gasto de campanha eleitoral, além de indiretamente proporcionar ‘propaganda’ extemporânea” destaca o magistrado.

Vale destacar, que cabe recurso na decisão.

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