Com multa estipulada em mais de R$ 390 mil, em caso de comprovação, a lei 11.370/2021 regulamenta a punição aos agentes públicos que simularem a aplicação da vacina contra a Covid-19 em Mato Grosso.
A norma, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), disciplina as penalidades pela simulação na aplicação de vacina imunizante contra a covid-19, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, dissimulação, engodo, ilusão ou qualquer outro meio fraudulento.
Conforme a Lei será passível de penalização o agente ou servidor público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem, consentimento ou omissão.
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“As penalidades previstas nesta Lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa” cita norma.
Comprovada a infração do agente ou servidor público, a lei estipula multa de 2000 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFs/MT, hoje o valor seria de mais de R$ 390 mil.
A norma ainda prevê o afastamento do agente ou servidor público de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado.
“A aplicação das sanções previstas nesta Lei não prejudicará a aplicação das demais sanções de natureza cível e penal. Os valores decorrentes da aplicação de multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES/MT” diz lei.
As despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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