O programa estadual Ser Família Habitação foi oficialmente instituído em Mato Grosso. O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei 11.587/2021, publicada em edição extra da Imprensa Oficial de Mato Grosso, que circulou no dia 26 de novembro.
“Fica instituído o Programa Ser Família Habitação, com a finalidade de fomentar a produção e a aquisição de unidades habitacionais de imóveis urbanos, de modo a promover o direito à moradia, ao desenvolvimento econômico, à geração de emprego e de renda, bem como melhorar a qualidade de vida da população urbana nos municípios do Estado de Mato Grosso” diz artigo primeiro da lei.
A norma autoriza a implementação de ações e a alocação de recursos para a produção e aquisição de 20 mil unidades habitacionais, podendo a quantidade ser ampliada conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
O programa atenderá famílias com renda mensal de até sete salários mínimos, com prioridade para famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos.
Os subsídios serão definidos por meio de decreto estadual com base na renda familiar bruta, podendo ser priorizados: pessoas com deficiência; idosos; mulher vítima de violência doméstica; e servidores públicos ativos e aposentados.
Contudo, o subsídio não se aplica aos empreendimentos em execução com mais de 40% de unidades habitacionais comercializadas com a Caixa Econômica Federal e às produções habitacionais financiadas anteriormente à publicação da Lei.
O Programa Ser Família Habitação será promovido, desenvolvido e executado pela MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, que poderá formalizar parcerias com os órgãos e entes da administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso, dos municípios ou da União.
Ainda, é assegurada ao Programa Ser Família Habitação a disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosas, de acordo com o estabelecido na legislação própria. Sendo que a disponibilidade de unidades adaptáveis poderá ser aumentada de acordo com a demanda e a disponibilidade financeira e orçamentária.
“Os imóveis produzidos no âmbito do Programa Ser Família Habitação deverão dispor obrigatoriamente de soluções de infraestrutura, abastecimento de água e energia elétrica”.
Será de responsabilidade da MT-PAR a realização de levantamento do déficit de habitação junto aos municípios a serem atendidos no âmbito do Programa Ser Família Habitação.
“Observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Estado de Mato Grosso e/ou MT-PAR, por meio do Programa Ser Família Habitação, poderá conceder subsídio ao beneficiário final, até o montante consignado na Lei Orçamentária Anual - LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e no Plano Plurianual - PPA ou mediante suplementação orçamentária, quando for o caso”.
Os benefícios poderão ser cumulativos com outros concedidos aos mesmos destinatários, independentemente de sua natureza. Sendo que os municípios e os agentes privados poderão complementar o valor das operações com subsídios, incentivos e benefícios de natureza patrimonial, financeira, tributária ou creditícia.
A MT-PAR poderá desenvolver novos programas, ações e modalidades de sistemas construtivos, aquisição de materiais com o objetivo de atender às demandas habitacionais do Estado, inclusive rurais, diretamente ou mediante parcerias com o setor público ou privado, bem como instituições internacionais e entidades da sociedade civil organizada voltadas à produção de habitações.
Os novos projetos e ações do Estado de Mato Grosso voltados a ampliação do acesso à moradia integrarão o Programa Ser Família Habitação e serão articulados entre a MT-PAR, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC e outros órgãos estaduais interessados.
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