O senador Jayme Campos (DEM) calculou que a Lei Complementar nº 4.649/2020 - que trata da reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social – aprovada pela Câmara Municipal trará prejuízo de R$ 50 milhões à gestão Kalil Baracat (MDB). A lei foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis, Fabio Tardin (DEM) – popular Fabinho.
Jayme, em seu discurso durante a posse dos novos secretários (04.01), fez um apelo para que os vereadores revejam a lei aprovada para que o prefeito não precise recorrer à Justiça. Segundo o democrata, a lei e suas respectivas emendas farão com que a Prefeitura tenha que desembolsar recursos para “cobrir” a Previdência.
"Discutimos a questão da Previdência Social em Várzea Grande. A forma como foi feito ‘literalmente’ vai deixar a Prefeitura quebrada a partir deste mês. O prefeito Kalil já vai ter dificuldade, temos que ver a lei geral do Brasil. Qual foi a lei que foi aprovada no Congresso Nacional? Foi à lei da Previdência que é regra geral. Então, não podemos em hipótese alguma mudar a regra aqui no município. Precisa votar acompanhando a regra Nacional. Se não, vamos ter que desembolsar daqui da Prefeitura um complemento da Previdência e com isso dá um rombo no caixa de R$ 50 milhões neste ano”, estimou o senador.
A Reforma da Previdência da Prefeitura citada pelo senador recebeu 11 vetos às emendas apresentadas pela então prefeita Lucimar Campos (DEM), esposa de Jayme, porém, os vereadores derrubaram os Vetos nº 05/2020 e 08/2020. Uma delas, a Emenda Supressiva n º 08/2020 retira termo “não” e altera diretamente o cálculo do benefício de pensão por morte.
Conforme o veto, a mudança gerou despesas para a PREVIVAG, “posto que não haverá redução no valor da pensão por morte. Com a perda da qualidade de dependente, deve ocorrer a extinção da cota por ele percebida, visto que houve redução no gasto familiar”.
Ela cita ainda, que a emenda contraria a Reforma Previdenciária proposta pela Emenda Constitucional n. 103/2019, que promove o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social – inclusive o PREVIVAG.
“Ao passo que a proposta sugerida pela Câmara Municipal de Várzea Grande demonstra-se totalmente contrário ao espírito da norma, uma vez que a alteração dos proventos de forma a garantir sempre 100% da pensão por morte demonstraria aumento de gastos estrondosos ao PREVIVAG, o que culminaria em provável aumento da fonte de custeio, consequentemente aumento do percentual das alíquotas de contribuição, não só da parte patronal, como também da parte do segurado (que atualmente já denota a necessidade de aumento para 14%)”, cita trecho do veto.
Já a emenda aditiva 05/2020 derrubada pelos parlamentares assegura a concessão de aposentadoria especial ao segurado que exercer atividades de risco e atividades que sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Ele apresenta novas condições para aposentadoria: “(...) aos 25 (vinte e cinco) anos do tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado que exercer a atividade de risco em grau máximo; aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado que exercer a atividade de risco em grau médio; aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado que exercer a atividade de risco em grau mínimo.”
Neste caso, o Veto Municipal destacou que os vereadores devem observar as mesmas restrições dispostas constitucionalmente para o processo legislativo federal, no que couber (art. 63, I e II). “Portanto, não são admitidas emendas a projetos de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo que impliquem aumento de despesa inicialmente prevista.”
“O conteúdo das emendas ora vetadas, ao implementarem aposentadorias com regras diferenciadas das previstas no ordenamento jurídico vigente no PREVIVAG, acabou por gerar aumento de despesas para os cofres do Município de Várzea Grande, visto que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, nos termos do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal”, cita trecho do Veto.
Sobre as mudanças previdenciárias no município, o secretário de Governo da Prefeitura de Várzea Grande, Dito Loro em entrevista ao oticias, afirmou que está levantando os dados em conjunto com a Procuradoria do Município para avaliar as mudanças.
“Peguei ontem esse processo da Previdência, chamamos também o pessoal da Previdência e estamos analisando para ver a situação. A questão discutida está mais ou menos por causa da idade da aposentadoria – pelo pouco que vi o projeto, existe um limite de idade que é estabelecido pela Lei Federal que limita um teto para aposentadoria e isso não pode romper. Eles parcelaram esse limite de idade 25, 33..., estamos vendo isso, e a também estamos analisando a questão do rateio de 100% do salário do segurado. Mas nada que a Câmara não esteja pronta para ouvir, se realmente estiver errado ou inconstitucional, vamos corrigir. Não posso lhe dizer o prejuízo, se isso será de R$ 2, 10 ou 20 milhões sem antes da avaliação de quem entende da área”, declarou o secretário.
Já o presidente da Câmara de Várzea Grande, Fabio Tardin (DEM) reagiu às declarações do senador. Por meio de nota, ele afirmou que a Casa de Leis atua pautada de acordo com as atribuições descritas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno. “Portanto, o Legislativo não possui qualquer responsabilidade referente à eventual quebra financeira que esteja sendo atribuída à Prefeitura Municipal.”
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