O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (02.06), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 11/2022) que visa dar segurança jurídica ao projeto de lei que institui o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A PEC ainda deve ser votado em segundo turno para seguir para a análise da Câmara dos Deputados.
A PEC é de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), pretende solucionar o suposto vício de constitucionalidade do PL 2564/2020, que teria invadido atribuição dos entes subnacionais ao fixar piso salarial sob a responsabilidade dos Estados e municípios.
A Emenda também propõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios elaborem ou adequem os planos de carreiras para atender os pisos estabelecidos para a categoria, até o final do exercício financeiro em que for aprovada a lei.
Na sessão de hoje, Eliziane lembrou que o piso salarial dos profissionais da enfermagem terá efeito tão logo seja sancionado pelo presidente da República, ainda que esteja em andamento a discussão sobre a fonte de recursos no Orçamento.
“Teremos nas próximas semanas alternativas para que municípios e estados tenham as condições orçamentárias para o pagamento desses valorosos profissionais. Viva os enfermeiros do Brasil!”, declarou o parlamentar.
O texto aprovado teve como relator o senador Davi Alcolumbre (União-AP), que apresentou parecer favorável ao projeto alegando que há várias opções em debate para encontrar os recursos orçamentários que garantam o pagamento do piso. Ele citou ainda que entre as possíveis fontes futuras de receita os impostos arrecadados com a eventual legalização dos cassinos no Brasil
“Essa nova despesa não recairá sobre os ombros dos estados, dos [hospitais] filantrópicos e dos municípios brasileiros”, disse o senador.
Aprovado em novembro, o projeto de lei sobre o piso prevê valor mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados; técnicos de enfermagem: R$ 3.325; auxiliares de enfermagem: R$ 2.375; e parteiras: R$ 2.375. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
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