Por falta de acesso às delações premiadas, o desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), estendeu o prazo para os 58 denunciados criminalmente em suposto esquema de pagamento de propina no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), apresentem defesa.
A denúncia foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), e está relacionada às Operações Bereré e Bônus. Dentre as 58 pessoas denunciadas, constam: sete deputados estaduais, ex-governador e seu chefe de gabinete, ex-deputado federal, ex-secretário de Estado e ex-chefe de Autarquia. O grupo inclui, ainda, parentes dos gestores denunciados e empresários.
“Acolhendo, então, os fundamentos jurídicos invocados e considerando, sobretudo, que a garantia da ampla defesa e do contraditório está atrelada ao amplo acesso do conteúdo dos elementos de investigação, revogo a decisão de fl. 1555-v-TJ e defiro a dilação de prazo pleiteada, para todos que pleitearam, em razão da falta de acesso à mídia digital pelos patronos, que guarde relação com os elementos da denúncia contra seus defendidos” diz trecho da decisão, proferida nessa segunda (23.07).
O desembargador ainda registrou, em sua decisão, que: “a disponibilização do conteúdo deve ser feita imediatamente, a partir de quando deverá ser computado o prazo para a apresentação da defesa, que, transcorrido, determino seja certificado”. “Após, retornem-me os autos conclusos, imediatamente, para apreciação e decisão” completou.
Segundo consta dos autos, alguns dos denunciados pediram a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de dilação de prazo, ratificando que não tiveram acesso às mídias digitalizadas, onde constam os acordos de colaboração premiada firmados, que vieram a embasar a denúncia.
Os denunciados argumentaram que “segundo a Súmula Vinculante n. 14, do STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Entenda – O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), denunciou criminalmente 58 pessoas, por constituição de organização criminosa, crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. Na denúncia, foram apresentados 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016.
Da Assembleia Legislativa, foram denunciados: o presidente do Parlamento Estadual, José Eduardo Botelho e os deputados Mauro Luiz Savi, José Domingos Fraga Filho, Wilson Pereira dos Santos, José Joaquim de Souza Filho, Ondanir Bortolini e Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior. Também figuram como réus o ex-governador Silval da Cunha Barbosa; o ex-deputado federal Pedro Henry; o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques; o ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes; o ex-chefe de gabinete do Poder Executivo, Sílvio Cézar Correia de Araújo.
De acordo com o MPE, os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas com o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Teodoro Moreira Lopes, vulgo “Doia”, indicação do deputado estadual Mauro Luiz Savi; e com os sócios proprietários da empresa FDL, atualmente EIG Mercados.
O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.
De início, o ex-governador e o deputado Mauro Savi teriam recebido, cada um deles, R$ 750 mil. Com a continuidade das fraudes, mais propinas foram repassadas e outras beneficiadas. Estima-se, que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propinas.
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