O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), em sessão desta segunda (17.12), pediu vista e adiou a conclusão do julgamento da prestação de contas de campanha da deputada reeleita Janaina Riva (MDB). A relatora das contas é a juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques.
As contas de Riva foram à julgamento com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela reprovação. De acordo com o procurador de Justiça, Pedro Melo Pouchan Ribeiro o principal motivo da rejeição é a omissão de contratação de prestadores de serviços.
“Diante de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pela DESAPROVAÇÃO das contas, forte no artigo 30, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, c/c o artigo 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.553/2017, com o consequente recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 82, §1º da Res. TSE nº 23.553/2017, dos recursos públicos indevidamente utilizados/não comprovados, nos valores de R$ 6.936,10 do Fundo Partidário (FP) e R$ 101.225,98 de Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC)”, recomenda o procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchan Ribeiro.
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