A secretária de Trabalho e Assistência Social (Setas), e primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa contratou por meio de dispensa de licitação o Instituto de Desenvolvimento Humano de Mato Grosso (IDH/MT), pela “ninharia” de mais de R$ 860 mil, para em apenas dois meses prestar serviço de qualificação profissional.
Conforme consta no extrato da dispensa de licitação publicado na Imprensa Oficial do Estado, que circulou na última segunda-feira (07.10), o Instituto prestará serviços técnicos especializados, para a execução das ações de qualificação profissional no âmbito do Plano Nacional de Qualificação – PNQ.
Ainda, conforme o extrato, a vigência do contrato será de 02 de outubro a 30 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
Vale destacar, que o Instituto de Desenvolvimento Humano de Mato Grosso (IDH/MT), somente nos meses de março, junho, setembro e início de outubro deste ano, somam contratos no valor de R$ 6.653.918,84, ou seja, somando ao atual contrato no valor de R$ 862 mil, o instituto irá receber do Estado, referente a serviços prestados, mais de R$ 7 milhões, apenas neste ano.
O presidente do IDH/MT, conforme consta assinado no contrato da Setas/MT continua sendo Aroldo Portela, mesmo diretor administrativo de o Instituto Concluir – que também é prestador de serviços da Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Estado.
O IDH/MT encontra-se na rua Vereador Jorge Vitzak, 286, bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, e foi fundado em 16 de setembro de 2003.
Diário Oficial nº : | 26145 | Data de publicação: | 04/10/2013 | Matéria nº : | 613673 | | | | |
CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2013/SENA A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS torna pública a Contratação, por Dispensa de Licitação, do objeto abaixo relacionado, nos seguintes termos: CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS. CONTRATADO: Instituto De Desenvolvimento Humano De Mato Grosso. PROCESSO Nº: 477137/2013/SETAS. OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados, para a execução das ações de qualificação profissional no âmbito do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, definidas no Plano de Trabalho e proposta do CONTRATADO, conforme Convênio Plurianual Único - CPU, no âmbito do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. FUNDAMENTO: Artigo 24, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93, Parecer Jurídico 061/ASSEJUR/2013, Planilha CONDES. VALOR: R$ 862.000,00 (Oitocentos e sessenta e dois mil reais) VIGÊNCIA: Este instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura, até 30.12.2013, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos do §1° do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:22.101 Projeto:1214 Fonte:161 ED:3.3.90.39 RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a Contratação com Dispensa de Licitação nos termos do artigo 24, inciso XIII da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Cuiabá, 30 de setembro de 2013. ROSELI BARBOSA Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social | EXTRATO DE CONTRATO Nº.043/2013/SETAS PARTES: Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, com anuência do CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO - CETB/MT, instituído pelo Decreto nº. 37, de 13.02.95, e suas alterações e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DE MATO GROSSO OBJETO: prestação de serviços técnicos especializados, para a execução das ações de qualificação profissional no âmbito do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, definidas no Plano de Trabalho e proposta do CONTRATADO, conforme Convênio Plurianual Único - CPU, no âmbito do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato está vinculado ao termo de dispensa de licitação com base no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93. DA VIGENCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, extinguindo-se em 30/12/2013 podendo ser prorrogado através de termo aditivo nos termos do §1° do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, com anuência do MTE. DO PREÇO E DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: O valor global para a execução do Contrato importa em R$ 862.000,00 (Oitocentos e sessenta e dois mil reais). Órgão/Unidade -- 22101 | Projeto/Atividade– 1214 | Natureza da Despesa– 3390 3900 | Fontes de Recursos– 161 Valor total R$ 862.000,00 (Oitocentos e sessenta e dois reais) Cuiabá, 02 de outubro 2013. | ASSINAM: ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social VANESSA ROSIN FIGUEIREDO Presidenta do Conselho Estadual do Trabalho/MT PAULO VITOR BORGES PORTELLA Instituto De Desenvolvimento Humano De Mato Grosso | | * Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial | | |
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