O Agravo de Instrumento interposto no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT) pelo presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel (PSD), contra decisão liminar concedida pela desembargadora Maria Erotides que determinou a redução do valor da verba indenizatória paga aos vereadores da Capital, deve ser julgado na próxima terça-feira (27.08).
Na última sessão plenária da Terceira Câmara Cível do TJ/MT, realizada na terça (20), a primeira vogal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, pediu vistas do recurso e o julgamento foi adiado para a próxima sessão – no caso na terça (27).
De acordo com a decisão liminar da desembargadora, o presidente da Câmara deveria reduzir a verba indenizatória dos parlamentares de R$ 25 mil para R$ 2 mil mensais, que somados ao subsídio mensal (R$ 15 mil) não deveria ultrapassar R$ 17 mil – obedecendo desta forma, o teto constitucional, que não deve ultrapassar o salário do prefeito. A ação civil pública foi protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A Câmara alega que houve equívoco por parte da desembargadora, motivada pela ação do MPE, ao computar o valor da verba indenizatória ao salário dos parlamentares. Conforme a Casa de Leis, o uso da verba indenizatória – de R$ 25 mil - é restrito para bancar despesas relacionadas ao exercício do mandato, tais como material de expediente, combustível, manutenção de gabinete.
Vale destacar, que antes da medida liminar, cada vereador da Capital recebia salário mensal de R$ 15 mil, Verba Indenizatória (VI) de R$ 25 mil e ainda, verba de gabinete no valor de R$ 17 mil para arcar com pagamento dos servidores comissionados – o que perfaz um total de R$ 57 mil. Com a decisão, que passou a valer a partir deste mês (agosto), os parlamentares devem receber R$ 17 mil – correspondente aos R$ 15 mil de subsídio somado aos R$ 2 mil de VI, mais os R$ 17 mil de verba de gabinete – ou seja, R$ 34 mil.
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