A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão nas Eleições 2016 terá início em 26 de agosto e irá até o dia 29 de setembro. Em caso de segundo turno, sua realização está autorizada a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno, que acontece em 05 de outubro, e perdurará até o dia 29 de outubro.
A propaganda eleitoral será exibida em blocos e inserções. Os blocos, utilizados exclusivamente pelos candidatos a prefeito, serão exibidos de segunda a sábado no rádio (das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10) e na televisão (das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40). Não haverá propaganda eleitoral em blocos para candidatos a vereador.
Em caso de segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita será divulgada todos os dias em dois períodos diários de 20 minutos, iniciando às 7h e às 12h no rádio e na televisão
Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos, nos seguintes horários: 7h e 12h no rádio e 13h e 20h30 na TV.
Também está autorizada a realização de propaganda eleitoral gratuita em forma de inserções. Cada emissora de rádio e televisão deve destinar 70 minutos por dia de sua programação para exibir, entre às 5h às 24h, inserções de 30 ou 60 segundos. O tempo disponível será utilizado da seguinte forma: 60% pelos candidatos a prefeito e 40% aos que concorrem ao cargo de vereador.
Distribuição do tempo entre os partidos e/ou coligações: O tempo total de propaganda será distribuído da seguinte maneira: 90% do tempo será distribuído aos partidos, proporcionalmente ao número de representantes que tenham na Câmara Federal e o restante (10%) será distribuído igualitariamente para todos os partidos, independentemente de ter ou não deputado federal entre seus filiados.
Para a distribuição do tempo no caso das coligações para as eleições majoritárias (prefeito), será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos que integram a coligação. Se a coligação for para as eleições proporcionais (vereadores), será considerada a soma dos representantes de todos os partidos que a compõem.
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