O juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho determinou que o candidato à reeleição, governador Pedro Taques (PSDB), retire do ar a propaganda eleitoral veiculada nessa segunda-feira (10.09), nas emissoras de rádio, que relaciona o adversário Mauro Mendes (DEM) e o candidato à reeleição, deputado federal Carlos Bezerra (MDB) com o ex-governador Silval Barbosa, além de citar um acordo de negociação de cargos com o MDB, caso o Democrata seja eleito.
Na propaganda eleitoral contém a seguinte locução: “Carlos Bezerra estava junto com Silval Barbosa, que roubou o Estado. Mauro Mendes se juntou à Carlos Bezerra. O Jornal A Gazeta mostrou que o acordo de Mauro Mendes e Carlos Bezerra envolve cifras milionárias e o fatiamento de futuros cargos em secretarias. Já Silval Barbosa disse na delação que foi sócio de Mauro Mendes em um garimpo e um avião. Silval, Bezerra e Mauro Mendes, pense bem antes de votar”.
O juiz ressaltou que falta provas da notícia publicada, ou seja, prova de que as referidas afirmações sejam verdadeiras. “Importante ressaltar que a ausência de prova da veracidade da notícia publicada, ou seja, prova de que as referidas afirmações, que o “acordo entre Mauro Mendes e Carlos Bezerra envolveu cifras milionária e o fatiamento de futuros cargos em Secretaria”, realmente existiram, entendo, tratar-se, sim de notícia falsa (fake news)”, relata.
E ainda destacou: "Friso que as ditas notícias falsas ou “fake news”, não importando a origem, se de jornal, revista ou mídias sociais são prejudiciais, e extremamente prejudiciais, quando se tratando de propaganda eleitoral gratuita, e devem ser inibidas".
O magistrado intimou os veículos de comunicação a suspender a veiculação do áudio durante o horário eleitoral gratuito, proibindo a sua repetição em qualquer mídia social dos quais são responsáveis, sob pena de multa por veiculação de R$ 20 mil.
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