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Política Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021, 11:05 - A | A

Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021, 11h:05 - A | A

Representação no TCE

Promotor denuncia pagamentos na Prefeitura de VG fora da ordem cronológica; ex-prefeito é multado

Promotor denunciou que pagamentos foram autorizados para empresa médica sem respeitar ordem cronológica de pagamento

Lucione Nazareth/VGN

VGN / VG Notícias

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 Promotor denunciou que pagamentos foram autorizados para empresa médica sem respeitar ordem cronológica de pagamento

 

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, multou Walace Guimarães em R$ 1.193,4 por autorizar pagamentos enquanto esteve à frente da Prefeitura de Várzea Grande sem respeitar a ordem cronológica de pagamento. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).

A decisão atende a uma Representação de Natureza Externa, instaurada em razão de denúncia, protocolada pelo promotor de justiça, Deosdete Cruz Junior, acerca de possíveis irregularidades no descumprimento da ordem cronológica de pagamentos à empresa Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda por parte da Prefeitura de Várzea Grande.

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Em sua defesa, Walace Guimarães alegou nos autos que os fatos em apuração são de competência exclusiva do Poder Judiciário, visto que o objeto da denúncia refere-se à inadimplência do município no cumprimento de suas obrigações contratuais, matéria de direito administrativo, com obrigações eminentemente civilistas, e, portanto, não poderia Corte de Contas tomar providências desta natureza, e requereu a extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de competência.

Além disso, afirmou que o responsável, à época dos fatos, era o secretário Municipal de Saúde não podendo assim sofrer imputação de qualquer ato concernente à preterição da ordem cronológica, uma vez que, em que pese as notas fiscais serem de 2014, foi editado o Decreto 12/2015 delegando atribuição de ordenador de despesas aos secretários municipais.

“Os recursos do Sistema Único de Saúde serão depositados em conta especial e, na gestão municipal, são administrados pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde, o Secretário Municipal de Saúde que seria o responsável pelas finanças do citado Fundo Municipal e pelos pagamentos realizados, razão pela qual deve ocorrer a desconsideração da irregularidade”, diz trecho extraído da defesa de Walace.

Ao analisar a Representação, o conselheiro Antônio Joaquim, afirmou que os autos não se trata de análise de pagamento de créditos devidos e não pagos pela administração pública perante terceiros, o que, de fato, compete ao Poder Judiciário, mas, sim, de observância à “vedação a preterição de ordem cronológica de pagamentos, prevista no artigo 5º da Lei 8666/93, que impede ao administrado recolher, aleatoriamente, a sequência desses”.

Ainda, segundo ele, em que pese o ex-prefeito alegar que a responsabilidade pela ordenação de despesas do Fundo Municipal de Saúde seria do secretário Municipal de Saúde, é próprio atestar que as notas fiscais que configuraram preterição da ordem cronológica de pagamentos tiveram seu vencimento no mês de agosto de 2014, mas foram inscritas em restos a pagar em 31 de dezembro de 2015 e pagas em 11 de maio de 2016, apenas após a edição do Decreto 12/2015, que delegou a atribuição de ordenador de despesa aos secretários municipais de Várzea Grande.

“Observa-se que, no intervalo entre o Decreto 04/2013 (08/01/2013), até a publicação do Decreto 12/2015 (09/03/2015), o ordenador de despesas era o ex-prefeito Municipal, Walace Santos Guimarães. Assim sendo, não restam dúvidas de que, no ano de 2014, o ex-prefeito possuía a atribuição de ordenador de despesas, recaindo sobre ele a responsabilidade de efetuar o pagamento das notas fiscais da empresa Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares, com vencimento no mês de agosto de 2014 e inscritas em restos a pagar em 31/12/2015, sendo pagas em 11/05/2016, as quais, conforme demonstrado acima, configuraram preterição da ordem cronológica de pagamentos em inobservância ao artigo 5°, da Lei 8.666/93, nos termos § 1º, do artigo 80, do Decreto-Lei 200/67”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, o conselheiro determinou que o prefeito Kalil Baracat (MDB) se abstenha de efetuar pagamentos em desrespeito à ordem cronológica. 

 

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