O Senado Federal deverá votar na próxima quarta-feira, (24.11), o Projeto de Lei 2564/2020, que trata do piso salarial para enfermeiros e parteiras. A matéria beneficia também técnicos e auxiliares de enfermagem e visa melhorar a oferta de serviços de saúde com qualidade para a população. A informação foi dada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), em comunicado do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
“É um projeto justo, e vamos votar pela sua aprovação porque garantir esse piso salarial é o mínimo que podemos fazer para assegurar respeito e cumplicidade ao pacto de cuidados que a enfermagem tem tido, ao longo do tempo, com a nossa gente - sobretudo estando na linha de frente ao enfrentamento e combate à COVID-19” – disse o senador, em comunicado a toda classe.
Líder do Bloco Parlamentar Vanguarda, formado pelo DEM, PL e PSC, Fagundes vinha trabalhando, juntamente com outros líderes de bancada e blocos, para que o projeto fosse pautado, a partir de um acordo com o Governo. Para facilitar o entendimento, o parlamentar de Mato Grosso, inclusive apresentou uma emenda ao texto para que a diferença do impacto do piso salarial definido na proposta fosse bancada pelo Governo Federal, retirando o ônus dos estados e municípios.
O projeto, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), fixa o piso salarial em R$ 7.315 para enfermeiros. As demais categorias terão piso proporcional a esse valor: 70% (R$ 5.120) para os técnicos de enfermagem e 50% (R$3.657) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
O piso nacional proposto e a redução da carga horária de 40 para 30 horas, deve causar, no entanto, impacto mínimo direto nas gestões municipais na ordem de R$ 36,6 bilhões ao ano. Esse impacto também afetariam os orçamentos dos municípios, invadindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Nossa proposta pretende chamar a atenção para a responsabilização tripartite na saúde e para o papel relevante que a União desempenha na manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde” – ele observou. A emenda de Fagundes, inclusive, segue exatamente o mesmo tratamento que o Governo Federal dispensou ao Piso dos Agentes Comunitários de Saúde na Lei 12.994/2014, que alterou a Lei 11.350/2006.
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