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Política Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022, 13:00 - A | A

Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022, 13h:00 - A | A

Reduz poderes

Projeto proíbe líder do Governo presidir Comissões na AL; pedido de vista adia votação

Além de reduzir “os poderes” do líder do Governo, o projeto também prevê outras alterações

Adriana Assunção/VGN

Deve ser votado na próxima semana um projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), que veda ao líder do Governo acumular funções como líder de bancada partidária e bloco, bem como, presidir Comissão Permanente.

Caso seja aprovada, não será permitido ao líder do Governo presidir uma das principais Comissões da Casa, como acontece atualmente, na qual o deputado Dilmar Dal Bosco (União), atual líder do Governo, também preside a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Entretanto, a proposta teve a 1ª votação adiada após pedido de vista do próprio Dilmar, principal prejudicado.

Além de reduzir “os poderes” do líder do Governo, o projeto também prevê outras alterações, que foram adaptadas as sessões plenárias com a participação remota.

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Consta ainda da proposta, a autorização para que o presidente alterar o horário e reduzir os números de sessões plenárias ordinárias, por meio de ato, após autorização do plenário.

“Com a existência da pandemia de covid-19, o Parlamento teve que se adaptar aos novos desafios e se modernizar, o que resultou em um Legislativo Estadual funcional e relevante durante todo esse período”, cita trecho da justificativa.

Também foi acrescido dispositivo ao regimento Interno, estabelecendo que não serão admitidas emendas após a primeira votação em plenário e estando a matéria com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. “Salvo se oferecidas por Comissão que esteja com vista do projeto, por maioria dos deputados ou se referendadas pela unanimidade das Lideranças.”

Entre as medidas, consta a permissão para que no início de cada legislatura, qualquer deputado requeira o desarquivamento dos projetos que foram ao arquivo pelas disposições, prevista no artigo 193.

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