Motoristas embriagados ou sob efeito de drogas que se envolverem em acidente com morte, lesões corporais ou danos a terceiros, podem vir a perder seu veículo, a proposta é do senador de Mato Grosso, José Medeiros (Pode), e tramita no Senado Federal.
O PL proposto por Medeiros altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para prever a perda do veículo automotor em caso de crime de condução com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
“Esta Lei altera os arts. 296 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir a penalidade de perda do veículo em caso de reincidência do crime de condução com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou quando a incidência neste crime der causa a morte, lesão corporal ou danos a terceiros” diz artigo primeiro do PL.
De acordo com o projeto de lei, o carro será apreendido, e posteriormente enviado para leilão, mesmo que não seja de propriedade do condutor.
Segundo argumenta Medeiros, as pessoas devem ter mais responsabilidade na hora de emprestar o automóvel. “Esperamos com essa medida reduzir expressivamente os casos de morte e lesões em nossas vias públicas em razão da insistência de motoristas em conduzir seus veículos sob o efeito do álcool e outras drogas. A medida também alerta os pais para o cuidado na hora de ceder seu veículo ao filho, e aos amigos na hora de emprestar a outros amigos. E também as empresas que alugam veículos, que precisarão consultar os antecedentes de seus clientes” diz justificativa de Medeiros.
O PL cita que após a apreensão, o carro irá a leilão e o dinheiro arrecadado será usado para indenizar as vítimas e pagar as despesas com o processo.
“Transitada em julgado a sentença, o juiz, de ofício, determinará a avaliação e a venda do veículo automotor em leilão público, cujo produto será destinado à reparação do dano ao ofendido, se houver, e, subsidiariamente, ao pagamento das despesas processuais, ressalvado o que couber ao terceiro de boa-fé” cita o PL.
O PL tem como relator no Senado Federal, o senador Magno Malta e atualmente encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) para parecer.
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