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Política Terça-feira, 18 de Junho de 2024, 15:16 - A | A

Terça-feira, 18 de Junho de 2024, 15h:16 - A | A

VEÍCULOS APREENDIDOS

Projeto de lei proíbe cobrança de diárias em pátios nos finais de semana

Valdir Barranco (PT), autor da lei, cita a dificuldade do motorista de conseguir pagar as taxas

Adriana Assunção/VGN

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) quer proibir a cobrança de diárias nos pátios de veículos apreendidos quando a apreensão ocorrer aos finais de semana, feriados ou em suas vésperas. O Projeto Lei nº 1184/2024 em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) estabelece que a cobrança de diária atinente ao pátio de veículos terá início às 12 horas do primeiro dia útil subsequente ao final de semana e ou feriado.

Barranco cita a dificuldade do motorista conseguir pagar as taxas necessárias para liberação do veículo apreendido aos finais de semana. Ele justifica, que busca garantir que o proprietário não seja obrigado a arcar com o ônus das diárias em pátios, quando não houver a possibilidade de promover o levantamento das respectivas guias e pagamento necessário à sua retirada.

“Em muitos casos os proprietários somente conseguem retirar as guias e pagar todas as taxas pertinentes para a retirada de seu veículo no próximo dia útil”, cita trecho da justificativa.

O projeto também estabelece que diárias em pátios de veículos apreendidos deverão corresponder ao valor médio diário de estacionamentos na região em que se situa, devendo o seu teto não exceder a 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de Mato Grosso.

Projeto de lei

O texto também proíbe a cobrança de diária de pátio de depósitos de veículos apreendidos se o proprietário promover a sua retirada na mesma data da autuação.

O projeto também apresenta recomendações para retirada de veículos, entre elas, que o pátio para o depósito de veículo apreendido deverá ser no âmbito do município onde foi lavrada a infração e que caso o reboque público, ou por meio de prestadoras deste serviço, proceda em reboque de dois ou mais veículos, o valor do transporte deverá ser dividido entre os proprietários dos veículos rebocados.

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