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Política Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, 15:18 - A | A

Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, 15h:18 - A | A

ADEQUAÇÃO

Proibição de fogos de artifício barulhentos em MT deverá valer somente em 2024

O período será que os empresários do setor possam se adequar ao novo regramento: "Respeitando ainda o princípio da segurança jurídica e da ampla publicidade", diz deputado .

Adriana Assunção/VGN

Os deputados estaduais devem votar em 1ª votação na sessão desta quarta-feira (06.09), alteração na Lei nº 12.155, de 19 de junho de 2023, que "veda a utilização de queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios em Mato Grosso".

O deputado estadual, Wilson Santos (PSD) pretende alterar o artigo 6º que estabelecia que a norma iria entrar em vigor na data de sua publicação. Com a nova redação, a proibição entrará em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação, ou seja, somente em junho de 2024.

Em sua justificativa, Wilson afirma que a alteração e adequação na Lei nº 12.155/2023, tem por objetivo conceder uma vacatio legis [vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência] suficiente para que os empresários do setor possam se adequar ao novo regramento, respeitando ainda o princípio da segurança jurídica e da ampla publicidade.

A proposta consta na pauta de votação na sessão desta quarta-feira (06.09). Caso aprovada, ainda será submetida a uma segunda votação.

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