A procuradora-regional eleitoral em Mato Grosso, Cristina Nascimento de Mello, emitiu parecer pela manutenção da cassação dos vereadores de Cuiabá, Abílio Júnior e Joelson Fernandes, ambos do PSC, em decorrência de fraude eleitoral ocorrida nas eleições de 2016.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o PSC de Cuiabá apontado que nas eleições de 2016, algumas candidaturas femininas da sigla lançadas às proporcionais se deram somente para fins de preenchimento da cota de gênero.
Na denúncia, o MP apontou que três candidatas foram inscritas na Justiça Eleitoral apenas para cumprir a cota exigida pela Legislação.
Em outubro do ano passado, o juiz da 55ª Zona Eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, apontou que o PSC cometeu o ilícito eleitoral e que os dirigentes da legenda “valeram-se até mesmo da vulnerabilidade de senhoras idosas para possibilitar um maior número de candidaturas masculinas”.
“Além disso, se existisse o real interesse em impulsionar as três candidatas, o suporte a elas seria algo natural e efetivo. Mas o que se percebe é o oposto, restando claro que foram prestadas informações desconexas, a fim de desestimular qualquer tentativa de realização de campanha pelas candidatas. Ao invés da busca por incentivar uma participação feminina mais efetiva na representação popular, o que se vê são mulheres sendo preteridas politicamente e usadas como muletas para apoiar fraudulentamente a candidatura de mais homens”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.
Na decisão, o magistrado determinou a cassação do diploma e do mandato de Abílio Júnior e Joelson Fernandes, declarando nulos os votos destinados aos mesmos, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário. Além disso, declarou inelegível o ex-vereador da capital, Oseas Machado e José Marcos de Souza pelo período de 08 anos.
Discordando da decisão, o PSC e os vereadores Abílio Júnior e Joelson Fernandes ingressaram com recurso eleitoral alegando o não cometimento de ilicitude eleitoral. O recurso está no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) tendo como relator o juiz-membro, Ulisses Rabaneda.
No entanto, a procuradora eleitoral apontou o cometimento de crime eleitoral e emitiu parecer pela manutenção da condenação contra os acusados. O processo já está concluso e deve ser apreciado a qualquer momento por Ulisses Rabaneda.
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