O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso garantiu, nesta segunda-feira (05.07) que as urnas eletrônicas são seguras e apontou o risco que o processo eleitoral pode sofrer com a volta do voto impresso.
“O sistema é seguro, as urnas não entram em rede, portanto, podem atacar o sistema (...). As pessoas dizem: não, mas atacam a Nasa, atacam o FBI, atacam o Pentágono. Por que não vão atacar o TSE? Até atacam, mas, mesmo que ataquem o TSE, mesmo que derrubem o sistema do TSE, o que nunca aconteceu, as urnas não entram em rede, e, portanto, não há como fraudar o resultado eleitoral”, declarou Barroso. (veja vídeo abaixo)
O presidente do TSE enfatizou que os partidos são convidados para participar das dez etapas de auditoria, inclusive do momento de elaboração do programa, da assinatura digital e da lacração. Entretanto, não comparecem.
“Nós convidamos e reiteramos o convite ao Congresso Nacional e aos partidos para mandarem seus técnicos, porque o único momento de manipulação humana é a elaboração do programa. No mais, é imune ao risco de fraude. O sistema tem dez etapas de auditoria. Eu não vou aborrecer todo mundo aqui listando-as todas, mas lembro que, ao final da eleição, às 17h, imprime-se o boletim de urna com a votação de cada candidato. A partir dali, acabou a eleição”, declarou.
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Ao se posicionar contrário ao voto impresso, Luís Roberto Barroso apontou o retrocesso e a insegurança no transporte de 150 milhões de votos num país do roubo de cargas, da milícia, do Comando Vermelho, do PCC, da Família do Norte.
“O segundo é que temos que montar guarda em um país em que a tradição é que as urnas apareçam engravidadas ou as urnas desapareçam. E, depois, o voto impresso só se presta para recontagem manual. Então, se o candidato a Presidente da República pedir recontagem, nós vamos ter 150 milhões de votos contados manualmente naquelas mesas apuradoras que faziam o terror da vida brasileira antes das urnas eletrônicas”, declarou Barroso.
PEC 135/2019 – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 135/2019) acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferidas pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Em 30 de junho de 2021, a PEC 135/2019 - cédulas físicas para plebiscitos deu entrada na Comissão Especial com prazo de vista encerrado.
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