A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Helena Póvoas, disse nesta sexta-feira (15.07) que a redução do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão irá privilegiar os candidatos que já exercem mandato.
A declaração da magistrada ocorreu no Encontro com os Representantes Partidários: Eleições 2016, que está sendo realizado na Casa da Democracia.
Durante avaliação das recentes alterações na legislação eleitoral, em especial aquela que reduz o tempo da propaganda eleitoral, a desembargadora declarou que a mudança do tempo de 90 para 45 dias, vai privilegiar aqueles que já exercem mandato e os conhecidos da sociedade.
No evento, Maria Helena os representantes dos partidos políticos, que participam do encontro, a direcionar os seus respectivos candidatos a participar das eleições de forma limpa e sem corrupção.
“Neste encontro peço aos senhores que prestem bastante atenção às questões de ordem legal. A legislação tem vielas que precisam ser conhecidas, sob pena de entrar em via errada e cair no abismo. Às assessorias diretas dos candidatos, eu aconselho: não vale a pena desafiar a Justiça Eleitoral, o custo-benefício é zero. O eleitor de hoje sabe que o voto não tem preço. Se isso acontecer, ele sabe perfeitamente das consequências. E os senhores poderão ter o mandato cassado. A Justiça Eleitoral não poderá estar em todos os lugares, mas criamos mecanismos para que possamos receber denúncias dos quatros cantos do Estado. Essa eleição é de competência dos juízes, porém o Tribunal tem parceiros de primeira linha como a Polícia Federal, a Polícia Civil e o Exército. Mas nós queremos, precisamos e rogamos aqui, que nossos grandes parceiros sejam os senhores, a sociedade”, finalizou a presidente do TRE-MT.
O evento que é realizado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE) ocorre durante toda esta sexta, e debaterá os seguintes temas: Convenções Partidárias; Registro de Candidaturas; Propaganda Eleitoral; Prestação de Contas; e Abuso de Poder Econômico e Político e a Improbidade Administrativa nas Eleições.
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