O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Márcio Vidal, negou recurso ao governador Pedro Taques (PSDB) e manteve a multa de R$ 90 mil por não ter retirado o PRTB das suas propagandas eleitorais nas eleições deste ano.
Em 10 de setembro deste ano, a Corte Eleitoral decidiu excluir o PRTB da coligação Segue em Frente Mato Grosso, encabeçada pelo tucano, que naquele momento concorria à reeleição ao Governo do Estado. Na decisão, o TRE/MT obrigou a coligação de Taques retirar todas as menções ao partido de sua propaganda eleitoral.
“No que se refere a não suspensão imediata da veiculação da propaganda eleitoral. Como foi consignado na decisão concessiva da liminar (item “b”), devem os Representados se submeterem ao pagamento das astreintes no valor individual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) equivalente a R$ 10.000 (dez mil reais) por dia de descumprimento”, diz trecho da decisão.
Porém, segundo consta dos autos, a decisão não foi cumprida por parte da coligação Segue em Frente Mato Grosso, sendo que foi encontrado no perfil do Instagram do vice de Taques, Rui Padro (PSDB), e da então candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL) – que posteriormente rompeu com o grupo -, e do próprio governador propagandas eleitorais em que o PRTB estava inserido.
Diante da irregularidade, o juiz auxiliar de propaganda da Justiça Eleitoral, Paulo Cézar Alves Sodré, condenou o governador e a coligação Segue em Frente Mato Grosso a pagarem multa de R$ 90 mil (cada um deles).
“Se por um lado, como candidato ele não teria, em tese, ingerência sobre o perfil do Instagram dos demais candidatos, era de sua inteira responsabilidade excluir a propaganda irregular do seu perfil do Instagram, justificando assim a aplicação de forma individualizada das astreintes”, diz trecho extraído da decisão.
Discordando da decisão, Taques e a coligação Segue em Frente Mato Grosso ingressaram com Recurso Eleitoral alegando que o conteúdo publicado na página da rede social do governador, contendo o PRTB teria ocorrido antes da sentença do juiz eleitoral Paulo Sodré. Segundo a defesa, a postagem foi realizada naquele período conforme o que preceitua a Legislação Eleitoral, ou seja, constando o nome de todos os Partidos que compunham a coligação até aquele momento.
Porém, em decisão proferida no último dia 16, o presidente do TRE/MT, desembargador Márcio Vidal, negou o Recurso apontando que embora as propagandas tenham sido produzidas e postadas em conformidade com a Legislação Eleitoral, isso não garante aos representados “o direito de continuar veiculando-as após decisão judicial que expressamente determinou suas exclusões, uma vez que se tornaram irregulares por mencionarem partido excluído da coligação.
“Forte nessas razões, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial eleitoral interposto por JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES e COLIGAÇÃO SEGUE EM FRENTE MATO GROSSO (PSDB /PSB/PSL/PPS/DC/AVANTE/PATRI/PRP/SOLIDARIEDADE) ”, diz trecho extraído da decisão.
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